Homem é condenado por ameaçar ex-companheira com faca em Foz do Iguaçu
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Por Redação CGN
Um homem identificado pelas iniciais C.B. foi condenado pela Justiça de Foz do Iguaçu pelo crime de ameaça contra a ex-companheira, S.M.d.S.B., em contexto de violência doméstica. O caso aconteceu no dia 31 de março de 2026, no bairro Três Lagoas.
Segundo a denúncia, durante uma discussão familiar, o homem teria empunhado uma faca e avançado em direção à ex-companheira, causando medo na vítima. O episódio ocorreu na área externa de um condomínio, após uma discussão envolvendo familiares.
Justiça considerou relato da vítima coerente
Na decisão, o juiz entendeu que o relato da vítima foi firme e compatível com outros elementos do processo. A mulher contou que o acusado desceu com uma faca, fez gestos ameaçadores e afirmou que iria “pular” nela caso ela não saísse do local.
A defesa alegou falta de provas, destacando que a faca não foi apreendida e que policiais não presenciaram a ameaça. Porém, a sentença apontou que, em casos de ameaça, especialmente em ambiente doméstico, nem sempre há marcas físicas ou testemunhas diretas. Para o juiz, o conjunto de provas foi suficiente para reconhecer o crime.
Absolvição em outra acusação
O homem também respondia por uma acusação de vias de fato contra a filha, I.B.d.S.B.B., mas foi absolvido nesse ponto por falta de provas suficientes. Já em relação à ameaça contra a ex-companheira, a Justiça julgou a denúncia procedente.
Pena e indenização
A pena definitiva foi fixada em 4 meses e 12 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 3 mil de indenização mínima por danos morais à vítima, com juros e correção monetária.
Como a pena foi fixada no regime semiaberto, a sentença determinou a expedição de alvará de soltura, caso o condenado não estivesse preso por outro motivo.
A decisão é de 1ª instância, cabe recurso e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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