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Loja da Pneu Z tenta reabrir após interdição em investigação sobre supostos prejuízos a consumidores

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Defesa afirma que atendimentos foram documentados e usa acordo com o Procon para tentar liberar unidade fechada em investigação sobre suspeitas de pre...
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

A empresa Auto Center GS CWB Ltda, que utiliza a marca Pneu Z, tenta reverter na Justiça a interdição de uma unidade localizada na Rua Alferes Poli, em Curitiba. O estabelecimento foi fechado no contexto de uma investigação relacionada a suspeitas de irregularidades em atendimentos a consumidores.

A defesa da empresa nega a prática de fraude e sustenta que a manutenção da loja fechada seria uma medida desproporcional. O pedido é para que a unidade seja autorizada a retomar imediatamente as atividades comerciais.

O caso envolve suspeitas de práticas abusivas em serviços automotivos, entre elas a chamada “empurroterapia”, termo usado para descrever situações em que o consumidor seria levado a contratar serviços, peças ou reparos sem necessidade clara ou sem autorização adequada.

Empresa diz que unidade não pode responder por outras lojas

Um dos principais argumentos da defesa é que a loja interditada não poderia ser confundida com outras unidades que utilizam a mesma marca.

Segundo a empresa, a Pneu Z funcionaria em modelo de franquias, com estabelecimentos independentes entre si, cada um com CNPJ, administração e responsabilidade própria. Por isso, a defesa afirma que eventuais problemas registrados em outras unidades não poderiam ser automaticamente atribuídos à loja da Rua Alferes Poli.

A empresa também sustenta que os atendimentos diretamente relacionados à unidade de Curitiba teriam sido documentados por meio de orçamentos, checklists e autorizações assinadas pelos consumidores.

Três consumidores são citados pela defesa

Na tentativa de derrubar a interdição, a empresa menciona três situações envolvendo consumidores.

Em um dos casos, houve acordo extrajudicial com um cliente após controvérsia envolvendo serviços e produtos aplicados em um veículo Jeep Renegade. Pelo acordo, o consumidor pagaria apenas o valor referente aos pneus, enquanto os demais valores discutidos sobre serviços mecânicos, peças e mão de obra seriam considerados resolvidos pela empresa.

A defesa também cita o caso de uma consumidora que teria assinado checklist autorizando inspeção em sistemas como freios e suspensão. Em outro atendimento, a empresa afirma que a cliente teria recebido previamente os valores dos pneus e dos serviços complementares.

Com isso, a defesa argumenta que não houve serviço feito às escondidas ou sem autorização, mas atendimentos formalizados em documentos assinados pelos clientes.

Procon apontou irregularidades e firmou acordo com a empresa

Apesar da negativa da empresa, um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Procon de São José dos Pinhais mostra que o órgão de defesa do consumidor apontou práticas consideradas irregulares.

Entre os problemas mencionados estão execução de serviços sem orçamento aprovado por escrito, cobrança por serviços não realizados, retenção de veículos e constrangimento para pagamento.

Pelo acordo, as empresas ligadas à marca se comprometeram a cessar imediatamente essas práticas, solucionar reclamações de consumidores e restituir valores quando ficasse comprovada cobrança indevida ou ausência de autorização prévia.

Multa e obrigação de ressarcir consumidores

O acordo com o Procon também prevê multa administrativa. O valor inicial era de R$ 134.839,68, mas foi reduzido em 50% com a assinatura do termo, ficando em R$ 67.419,84.

As empresas também assumiram o compromisso de solucionar, em até 30 dias, as reclamações registradas no Procon até a assinatura do acordo. A solução pode ocorrer por restituição integral dos valores pagos ou por outra forma aceita expressamente pelo consumidor.

O termo ainda prevê que as unidades poderiam funcionar provisoriamente por 30 dias, desde que comprovassem o cumprimento das obrigações assumidas. Em caso de descumprimento, há previsão de nova interdição, processo para cassação de alvará e multa de R$ 150 mil em caso de reincidência.

Defesa usa acordo como argumento para pedir reabertura

A empresa afirma que o próprio acordo com o Procon demonstraria que a situação já está sendo acompanhada pelo órgão competente de defesa do consumidor.

Para a defesa, manter a loja fechada mesmo após a assinatura do termo seria uma medida excessiva. O argumento é que o fechamento impede a empresa de faturar e dificulta o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive eventuais ressarcimentos a consumidores.

A defesa também pede, caso a Justiça não aceite a liberação imediata, que a interdição seja substituída por medidas menos graves, como obrigação de manter arquivados orçamentos, checklists e ordens de serviço assinadas, além de relatórios para fiscalização.

Caso segue em análise

A situação ainda depende de decisão judicial. A Justiça poderá manter a interdição, autorizar a reabertura da unidade ou substituir o fechamento por outras medidas de controle e fiscalização.

Até o momento, não há condenação criminal. A investigação trata de suspeitas, enquanto a empresa nega irregularidades e afirma que os atendimentos questionados foram documentados.

A CGN deixa espaço aberto para manifestação da empresa, do Procon e dos consumidores envolvidos.

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