
Mesmo três anos após perda total de Kia Mohave em acidente, homem recebe cobrança de IPVA
Ele precisou mover ação judicial para resolver a situação......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

Mais um cascavelense foi alvo de cobrança indevida e precisou mover um processo na Justiça Estadual para tentar resolver o problema.
O homem que era proprietário de um Kia Mohave se envolveu em um acidente de trânsito na cidade de Foz do Iguaçu no dia 08 de novembro de 2016, o qual deixou danos irreparáveis no veículo.
No entanto, o homem informou que apesar de ter realizado a baixa do veículo junto ao Detran-PR, porque o veículo não possui mais condições de circulação desde a data do acidente, o IPVA permaneceu sendo gerado.
“No dia 13/08/2019, o requerente recebeu a cobrança do título (IPVA) de R$ 3.892,10”, cita o documento.
Por não ter pago tal valor, até porque já havia dado baixa do veículo no Detran, o homem teve o nome inscrito em dívida ativa e nos órgãos de proteção de crédito.
Depois de analisar o caso, a justiça entendeu que “de acordo com a Lei nº 14.260/2003, o fato gerador do IPVA é a propriedade do bem. Assim, independentemente da baixa do veículo junto ao departamento de trânsito, comprovada a perda total, não mais subsiste o fato gerador do tributo”.
Desta forma, o Estado do Paraná foi condenado a declarar a inexigibilidade do imposto IPVA, e a tomar as medidas administrativas decorrentes da negativação do nome do homem nos cadastros de proteção de credito que ocorreu de forma indevida.
Cabe recurso da decisão.
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