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Imagem referente a Mesmo três anos após perda total de Kia Mohave em acidente, homem recebe cobrança de IPVA
Imagem Ilustrativa

Mesmo três anos após perda total de Kia Mohave em acidente, homem recebe cobrança de IPVA

Ele precisou mover ação judicial para resolver a situação......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

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Mais um cascavelense foi alvo de cobrança indevida e precisou mover um processo na Justiça Estadual para tentar resolver o problema.

O homem que era proprietário de um Kia Mohave se envolveu em um acidente de trânsito na cidade de Foz do Iguaçu no dia 08 de novembro de 2016, o qual deixou danos irreparáveis no veículo.

No entanto, o homem informou que apesar de ter realizado a baixa do veículo junto ao Detran-PR, porque o veículo não possui mais condições de circulação desde a data do acidente, o IPVA permaneceu sendo gerado.

“No dia 13/08/2019, o requerente recebeu a cobrança do título (IPVA) de R$ 3.892,10”, cita o documento.

Por não ter pago tal valor, até porque já havia dado baixa do veículo no Detran, o homem teve o nome inscrito em dívida ativa e nos órgãos de proteção de crédito.

Depois de analisar o caso, a justiça entendeu que “de acordo com a Lei nº 14.260/2003, o fato gerador do IPVA é a propriedade do bem. Assim, independentemente da baixa do veículo junto ao departamento de trânsito, comprovada a perda total, não mais subsiste o fato gerador do tributo”.

Desta forma, o Estado do Paraná foi condenado a declarar a inexigibilidade do imposto IPVA, e a tomar as medidas administrativas decorrentes da negativação do nome do homem nos cadastros de proteção de credito que ocorreu de forma indevida.

Cabe recurso da decisão.

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