CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a TCE-PR pune agentes por falhas contábeis no Instituto das Águas do PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

TCE-PR pune agentes por falhas contábeis no Instituto das Águas do PR

Os responsáveis pelo órgão utilizaram receitas de capital para custear despesas correntes do instituto, o que é ilegal. ...

Publicado em

Por CGN 1

Publicidade
Imagem referente a TCE-PR pune agentes por falhas contábeis no Instituto das Águas do PR
Crédito: Tribunal de Contas do Paraná

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária realizada no Instituto das Águas do Paraná. O processo teve origem em Comunicação de Irregularidade emitida pela Quarta Inspetoria de Controle Externo (4ª ICE) do TCE-PR, na qual foram apontadas falhas contábeis na gestão da entidade.

Conforme o documento, os responsáveis pelo órgão utilizaram receitas de capital para custear despesas correntes do instituto, no valor total de R$ 19.118.048,66, o que é ilegal. Além disso, foram apuradas impropriedades na elaboração do Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação de Recursos, um dos anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de 2017.

Em virtude da primeira irregularidade, foram multados individualmente em R$ 4.237,60 os então diretor-presidente do instituto, Iram de Rezende; diretores administrativo-financeiros, Geraldo Alves e André Luiz Lievore; e o contador José Leoci Santin. Já a segunda motivou a aplicação de sanção do mesmo valor ao à época responsável pela Divisão de Contabilidade Geral do Estado (DCG-PR), Maurílio Guerreiro Campos.

Finalmente, Rezende também foi penalizado em R$ 2.118,80, por descumprir medida cautelar homologada pelo TCE-PR em 2018. A determinação desobedecida obrigava a entidade a deixar de pagar suas despesas correntes com recursos provenientes de receitas de capital. Pelo mesmo motivo, o ex-gestor foi inabilitado para o exercício de cargo em comissão junto à administração pública pelo período de um ano, medida que será comunicada à Secretaria de Estado da Administração e Previdência (Seap-PR).

As multas aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos II e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 220 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado.

Foi determinado ainda que os atuais responsáveis pelo Instituto das Águas do Paraná observem os ditames da Lei nº 4.320/1964 (Lei do Orçamento Público) e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no sentido de classificarem corretamente as despesas correntes e de capital do órgão, a fim de evitarem a dilapidação do patrimônio da entidade e a imputação de atos de improbidade administrativa a seus gestores.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o mesmo entendimento manifestado pela instrução da 4ª ICE do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

 Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão ordinária nº 17/2020, realizada por videoconferência em 1º de julho. Em 6 de agosto, os interessados ingressaram com Recursos de Revista da decisão contida no Acórdão nº 1369/20 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.340 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto os recursos tramitam, fica suspensa a execução das sanções de multa aplicadas na decisão contestada.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN