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Após 17 anos, caso sobre segurança no Centro Esportivo Ciro Nardi é resolvido

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Ação começou em 2009, após questionamentos sobre a segurança do espaço em caso de incêndio ou tumulto...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Durante quase duas décadas, uma preocupação envolvendo um dos espaços esportivos mais conhecidos de Cascavel ficou pendente na Justiça: a segurança do Centro Esportivo Ciro Nardi, onde funciona o Ginásio Sérgio Mauro Festugato.

O caso começou em 2009, quando o Ministério Público do Paraná entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Cascavel. A preocupação era simples, mas essencial: saber se o espaço estava preparado para receber jogos, eventos, atletas, famílias e grande circulação de público com segurança em caso de incêndio, tumulto ou outra situação de emergência.

A cobrança não surgiu do nada. Antes mesmo da ação, em maio de 2005, havia sido firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre o 4º Grupamento de Bombeiros e a então Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O acordo previa prazo de 365 dias para que as adequações fossem feitas, mas, segundo o Ministério Público, as pendências continuaram mesmo após novas vistorias dos Bombeiros.

Na ação, o MP apontou que o Centro Esportivo, localizado na Rua Barão do Cerro Azul, esquina com a Rua da Lapa, no bairro Ciro Nardi, não oferecia um sistema adequado de prevenção e combate a incêndios e tumultos. O espaço era utilizado para atividades esportivas e festivas, inclusive com locação para terceiros.

Entre os problemas apontados estavam itens que, para o público, muitas vezes passam despercebidos, mas que fazem diferença em uma emergência: portas abrindo no sentido correto de fuga, barras antipânico, hidrantes, mangueiras de incêndio, extintores, central de alarme, iluminação de emergência e sinalização adequada. Também foram citadas adequações em diferentes pontos do complexo, como o prédio principal, mini-ginásio, academia de boxe, espaço jovem, área da piscina e casa de força.

Durante o andamento do processo, a Justiça chegou a determinar a suspensão de eventos e atividades públicas no complexo até que as pendências fossem regularizadas. Depois, essa medida foi suspensa porque o Corpo de Bombeiros informou que o local atendia aos requisitos básicos para funcionamento, embora ainda existissem pontos a corrigir.

O processo seguiu por anos. Em uma fase anterior, chegou a ser encerrado sem julgamento do mérito por perda de objeto, mas a decisão foi derrubada após recurso do Ministério Público. Mais tarde, a Justiça concedeu novos prazos para que o Município executasse e finalizasse as adequações necessárias.

O desfecho começou a se consolidar, agora na gestão de Renato Silva, que em setembro de 2025, o Município juntou ao processo documentos informando o cumprimento das exigências do Corpo de Bombeiros. Foram apresentados certificados de vistoria e de licenciamento, incluindo documento válido até 1º de agosto de 2026, atestando que o Centro Esportivo Ciro Nardi estava em conformidade com a legislação de prevenção contra incêndio e desastres.

Com os documentos apresentados, o Ministério Público reconheceu que o objetivo da ação havia sido atendido.

A sentença foi assinada em 28 de abril de 2026. Na decisão, a Justiça homologou o reconhecimento da procedência do pedido e registrou que o Município cumpriu as obrigações cobradas.

Na prática, o caso foi resolvido após aproximadamente 17 anos de tramitação. A Justiça reconheceu que a cobrança feita pelo Ministério Público era procedente, mas também registrou que as adequações foram comprovadas pelo Município.

A decisão mantém uma obrigação importante: o Centro Esportivo Ciro Nardi só deve receber eventos e atividades públicas enquanto estiver com as exigências legais do Corpo de Bombeiros devidamente atendidas.

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