
Homem é condenado por agressão contra idoso em Cascavel; Justiça cita socos, chutes e enforcamento
Sentença aponta que a condenação foi baseada em vídeos, laudo pericial, depoimentos e na admissão do próprio réu...
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Por Redação CGN

Um homem foi condenado pela Justiça em Cascavel por lesão corporal leve após uma agressão contra um idoso registrada em janeiro de 2025. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Criminal, aponta que a vítima foi atacada com socos, chutes e enforcamento durante uma discussão ligada a um imóvel comercial e ao suposto desaparecimento de uma máquina de solda.
De acordo com o documento judicial, o caso ocorreu no dia 15 de janeiro de 2025, por volta das 16h28, na Rua Jorge Lacerda, no bairro Recanto Tropical. A denúncia do Ministério Público sustentou que o acusado ofendeu a integridade corporal da vítima ao segurá-la pelo pescoço e desferir golpes, causando lesões consideradas de natureza leve em laudo pericial.
A decisão julgou procedente a denúncia e condenou o réu a 7 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A Justiça também fixou indenização mínima de um salário mínimo em favor da vítima, a título de reparação pelos danos decorrentes da agressão.
O que a sentença aponta
Segundo a sentença, a materialidade do crime foi comprovada por boletim de ocorrência, vídeos anexados ao processo, laudo pericial de lesões corporais e depoimentos colhidos em audiência. A autoria também foi considerada demonstrada pelo conjunto de provas, incluindo imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas.
A vítima afirmou em juízo que havia alugado um barracão a outra pessoa e que o acusado teria aparecido posteriormente se apresentando como sócio. O relato indica que havia uma pendência relacionada ao imóvel, incluindo atraso no pagamento de aluguel. Ainda segundo a vítima, no dia dos fatos o acusado teria falado sobre o desaparecimento de uma máquina de solda antes de iniciar a agressão.
Eu consegui tirar a minha camisa e consegui fugir dele, senão ele teria me matado.
Depoimento da vítima
Uma testemunha presencial declarou que os dois entraram no local já discutindo e que o acusado estava bastante alterado. Ela afirmou ter visto o réu enforcando a vítima e desferindo socos e chutes, enquanto o idoso não teria reagido, apenas fugido depois. Outra testemunha relatou que não estava fisicamente no local, mas viu as agressões pelas câmeras de segurança.
Réu admitiu agressão em juízo
No interrogatório, conforme registrado na sentença, o acusado admitiu ter agredido a vítima. Ele afirmou que ficou nervoso após ser informado sobre o suposto desaparecimento de uma máquina de solda usada em uma oficina e disse que a agressão ocorreu por “falta de pensamento” no momento.
A juíza, porém, entendeu que essa justificativa não afasta a responsabilidade penal. Na decisão, a magistrada destacou que a violência foi deliberada e desproporcional, especialmente diante das provas produzidas no processo e da ausência de causa que pudesse excluir a ilicitude, como legítima defesa.
Conhecimento em artes marciais e reincidência pesaram na pena
Um dos pontos destacados na sentença foi o fato de o réu ter conhecimento em artes marciais. O próprio acusado declarou que praticou jiu-jitsu por seis anos quando era mais jovem. Para a Justiça, essa circunstância aumentou a reprovabilidade da conduta, pois o conhecimento em luta corporal pode potencializar o risco e o resultado de uma agressão física.
A decisão também considerou que a vítima era idosa, o que, segundo a magistrada, ampliou a vulnerabilidade e o risco de agravamento do resultado. Além disso, foram levados em conta maus antecedentes e condenações anteriores do réu, incluindo registros por lesão corporal e ameaça.
Na segunda fase da dosimetria da pena, a sentença apontou multirreincidência. Por isso, mesmo com o reconhecimento da confissão espontânea, a Justiça fez apenas compensação parcial entre as circunstâncias, fixando a pena definitiva em 7 meses de detenção.
Regime semiaberto e direito de recorrer em liberdade
Embora a pena aplicada seja inferior a quatro anos, a Justiça fixou o regime inicial semiaberto. A sentença afirma que a reincidência específica em crimes de lesão corporal e a multirreincidência desaconselham regime mais brando.
A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos também foi negada. Segundo a decisão, a reincidência em crime doloso e as circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição e indicam que a medida não seria suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Em movimentação recente, registrada na semana deste sábado, 09 de maio de 2026, o réu foi intimado da sentença no dia 05 de maio e declarou à oficial de Justiça que deseja recorrer da decisão. Até eventual trânsito em julgado, a sentença representa o entendimento inicial da Justiça sobre os fatos narrados na ação penal.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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