
Justiça condena responsáveis por acidente com carga de toras na BR-277, em Cascavel
A decisão aponta que o semirreboque se desprendeu, avançou para a pista contrária e atingiu o veículo em que estava a vítima...
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Por Redação CGN

A Justiça de Cascavel condenou os responsáveis por um acidente registrado na BR-277, em março de 2021, envolvendo uma carreta carregada com toras e um caminhão baú. O caso já havia sido noticiado pela CGN no dia do acidente, quando socorristas do Siate foram acionados para atender as vítimas. A sentença reconheceu a responsabilidade dos réus e determinou o pagamento de indenização à família do motorista que morreu dias depois da batida.
Na reportagem publicada em 03 de março de 2021, a CGN informou que uma carreta carregada com toras de eucalipto desengatou do cavalo mecânico e atingiu um caminhão baú que seguia no sentido contrário. O motorista do caminhão baú sofreu ferimentos graves e foi socorrido pelo Siate.
Sentença aponta falha no reboque
A decisão aponta que o semirreboque se desprendeu, avançou para a pista contrária e atingiu frontalmente o caminhão em que estava a vítima. O motorista sofreu várias fraturas, ficou hospitalizado e morreu em 17 de março de 2021.
O juiz destacou que o boletim de ocorrência indicou o desprendimento do reboque como fator determinante para o acidente. A defesa alegava que a vítima poderia estar em alta velocidade ou que teria batido primeiro no reboque, mas a sentença afirma que não houve prova dessa versão.
Família deverá receber pensão e indenização
A Justiça condenou os réus ao pagamento de pensão e indenização por danos morais aos familiares da vítima. O valor fixado por danos morais foi de R$ 35 mil para cada autor da ação. A sentença também determinou que eventual valor recebido de seguro DPVAT seja abatido da indenização.
No caso da pensão, a decisão estabelece o pagamento com base em 2/3 da remuneração líquida da vítima. Os filhos terão direito até completarem 25 anos. Depois disso, a cota passa à companheira, com limite conforme a expectativa de vida da vítima ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Conduta foi considerada negligente
Na sentença, o magistrado entendeu que houve falta de cuidado relacionada às condições do veículo e à condução da carga. Para a Justiça, essa negligência levou ao acidente e gerou o dever de indenizar.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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