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Transitar e Câmara discutem novas regras para circulação de veículos autopropelidos

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Luciane de Moura, coordenadora de educação de trânsito, Selma de Souza, agente de trânsito, ambas da Transitar, João Marcelo de Oliveira, da Políc...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Allan Machado

Atualizado em

Nesta terça-feira (05), técnicos da Transitar estiveram no Legislativo de Cascavel para conversar com os parlamentares a respeito dos detalhes do Projeto de Lei 55/2026, que regulamenta o tráfego de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos, como patinetes, por exemplo. A nova lei tramita na Casa desde 27 de abril e está sendo analisada pelas comissões permanentes.

Luciane de Moura, coordenadora de educação de trânsito, Selma de Souza, agente de trânsito, ambas da Transitar, João Marcelo de Oliveira, da Polícia Militar e o Tenente-Coronel Amarildo Ribeiro, presidente do Conseg, tiraram dúvidas sobre a proposta, que tem como foco garantir a segurança de todos em um modelo de trânsito que foi radicalmente alterado pela inclusão de novas modalidades de veículos.

Comparada à Resolução CONTRAN nº 996/2023, publicada no começo do ano, a lei em Cascavel será mais restritiva nestes pontos:

– Idade mínima de 16 anos para os condutores;

– Obrigatoriedade do uso de capacete;

– Proibição de tráfego pelas calçadas (exceto desmontada);

– Tráfego obrigatório na ciclovia ou, onde não houver, na faixa da direita (jamais na contramão);

– Proibido o tráfego em vias rápidas, com velocidade máxima superior a 40 km/h;

– Proibido dirigir usando apenas uma mão (evitando uso de celulares, por exemplo);

– Proibido fone de ouvido;

– Criação de multa municipal de 2 UFMs, equivalentes a cerca de R$ 120;

– Velocidade máxima permitida para esse tipo de veículo: 20 km/h;

– Campanhas educativas e de orientação social.

Os técnicos enfatizaram que o principal objetivo será a conscientização e prevenção e quando a infração puder ser corrigida imediatamente, como no caso da existência de capacete que não esteja sendo usado, o condutor será obrigado a adotar a atitude correta. Em caso de impossibilidade, o veículo será apreendido até que possa ser conduzido adequadamente ou até a chegada do responsável em caso de menor de idade.

Para a fiscalização, serão utilizados os agentes de trânsito em locais de fluxo conhecido desses veículos e imagens de câmeras de vigilância. Abordagens poderão ser feitas para conferir a idade do condutor e se o veículo possui adulteração que o possibilite ultrapassar a velocidade estabelecida por lei.

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