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Lula sanciona lei que aumenta penas para furto, roubo e receptação no Brasil

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A principal alteração atinge o crime de furto, cuja pena máxima passa de 4 para 6 anos de reclusão. Em situações consideradas mais graves, como o...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Diego Cavalcante

Atualizado em: 05/05/2026 às 09:43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (4) a lei que endurece as penas para crimes como furto, roubo e receptação em todo o país. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor, com mudanças que ampliam o tempo de prisão e incluem novas modalidades criminosas, especialmente ligadas a fraudes digitais.

A principal alteração atinge o crime de furto, cuja pena máxima passa de 4 para 6 anos de reclusão. Em situações consideradas mais graves, como o uso de tecnologia ou o furto de aparelhos celulares, a punição pode chegar a até 10 anos de prisão.

No caso do roubo, a pena mínima foi elevada de 4 para 6 anos, podendo ser ampliada conforme agravantes. Já o latrocínio — quando há morte durante o roubo — teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos de prisão.

A lei também endurece as punições para receptação, prática comum em cadeias criminosas, e amplia o combate a crimes modernos. Entre as novidades está a previsão de penas mais severas para golpes virtuais, além da tipificação do uso de “contas laranja”, quando terceiros cedem contas bancárias para aplicação de fraudes.

Outra mudança relevante é a inclusão de medidas específicas contra o furto e roubo de celulares, crimes que registram alta incidência em diversas regiões do país. A legislação também passa a considerar como crime a receptação de animais domésticos.

Com a nova lei, o governo federal busca reforçar o combate aos crimes patrimoniais e acompanhar a evolução das práticas criminosas, especialmente aquelas ligadas ao ambiente digital.

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