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Imagem referente a Projeto exige cabine de descontaminação em locais de grande aglomeração
Crédito: Geraldo Magela/ Agência Senado

Projeto exige cabine de descontaminação em locais de grande aglomeração

O projeto também exige a aplicação constante de agentes químicos visando à descontaminação e à sanitização desses locais...

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Por CGN 2

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Crédito: Geraldo Magela/ Agência Senado

Para evitar a circulação e a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a covid-19, um projeto de lei estabelece a obrigatoriedade de instalação de túneis, cabines ou pórticos de descontaminação nas entradas de espaços com potencial de grande aglomeração de pessoas. O projeto (PL 4.117/2020) foi apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A proposta prevê que o descumprimento dessa exigência acarretará multa, definida e regulamentada pelo ente federado competente para a fiscalização. O texto considera como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade: ser o infrator reincidente; ser o espaço fechado; o número de pessoas comportadas pelo espaço; e a densidade de indivíduos.

De acordo com o texto, são considerados espaços com potencial de grande aglomeração: terminais rodoviários, metroviários, portos e aeroportos; locais utilizados para realização de eventos culturais e esportivos; centros comerciais instalados em ambientes fechados; locais de culto religioso; além de outros que venham a ser definidos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.

Agentes químicos

O projeto também exige a aplicação constante de agentes químicos visando à descontaminação e à sanitização desses locais.

De acordo com o texto, os produtos químicos utilizados devem seguir uma série de recomendações: devem ser produtos que tenham número de registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); devem ter laudos comprobatórios de não toxicidade oral aguda, de não irritação/corrosão cutânea e de não irritação/corrosão ocular; devem comprovadamente eliminar acima de 90% de micro-organismos patogênicos; não poderão causar mancha ou descoloração nos tecidos e poderão ser diluídos em água; não poderão ser inflamáveis; não poderão causar corrosão em metais; devem apresentar laudo de citotoxidade, não apresentando toxidade celular; devem ter presença de atividade antibacteriana, antifúngica ou viral, não podendo somente impedir o crescimento; devem ter efeito tensoativo, podendo ser utilizados para limpeza.

Caráter permanente

Ao justificar a proposta, Nelsinho Trad destaca que a situação de calamidade pública causada pela pandemia de covid-19 tem desencadeado diversas iniciativas para contenção dessa doença. Ele observa que várias dessas iniciativas têm caráter transitório e argumenta que algumas providências podem ser tomadas em caráter permanente, como os túneis de descontaminação.

“Essa tecnologia permite, com a pulverização de produtos inofensivos à saúde humana, eliminar agentes patogênicos nocivos presentes na pele e nas roupas das pessoas. Com isso, diminui-se radicalmente a proliferação de doenças em espaços públicos”, afirma ele.

Informações Assessoria do Senado Federal.

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