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Custódia compartilhada: nova lei garante proteção à pets em casos de separação

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Uma nova lei, sancionada recentemente pelo Governo Federal, traz clareza a esse cenário ao dispor sobre a custódia compartilhada. A norma foca na...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Fábio Wronski

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A estrutura das famílias brasileiras mudou e o Direito tem corrido para acompanhar essa evolução. Em casos de separação, o animal de estimação deixou de ser tratado apenas como um “objeto” de partilha de bens. Agora, ele é reconhecido juridicamente como um membro da família, com laços afetivos que precisam ser preservados.

Uma nova lei, sancionada recentemente pelo Governo Federal, traz clareza a esse cenário ao dispor sobre a custódia compartilhada. A norma foca na proteção dos animais e reforça a tendência jurídica de garantir uma convivência equilibrada, evitando que o fim de um relacionamento humano cause sofrimento ao animal.

O Deputado Federal e Delegado de Polícia Civil do Paraná, Matheus Laiola, destaca que a custódia compartilhada é a solução mais justa. Segundo o parlamentar, a medida permite que o animal mantenha sua rotina e o vínculo com ambos os tutores.

Na prática, a Justiça brasileira já utiliza critérios de quem oferece melhores condições de cuidado, espaço e tempo. O objetivo principal é preservar o interesse do ser vulnerável. “Ao dividir não apenas o lazer, mas também as responsabilidades financeiras, como vacinas e tratamentos veterinários, prevenimos que a falta de recursos resulte em negligência, abandono ou maus-tratos”, afirma Laiola.

A orientação para os casais em processo de separação é buscar o diálogo e, se possível, formalizar um acordo extrajudicial. Quando a disputa chega aos tribunais, o juiz avalia quem era o principal cuidador e qual ambiente oferece mais estabilidade para a qualidade de vida do bicho.

Em muitos casos, o sistema jurídico estabelece um regime de convivência semelhante ao de crianças. Isso permite que o responsável que não possui a posse física conviva com o animal em períodos determinados. A proibição de contato com o pet, sem justificativa grave, pode ser interpretada como dano emocional tanto para o humano quanto para o animal, que sofre com a ausência de quem ama.

O deputado reforça que seu trabalho em Brasília continua focado em retirar os animais da categoria jurídica de “coisas”. O objetivo é que o Código Civil brasileiro reconheça explicitamente a natureza senciente dos animais. “Proteger esse vínculo é garantir que a justiça seja feita também para aqueles que não têm voz, mas que sentem as mudanças em nosso lar”, conclui.

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