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Imagem referente a OAB emite nota de repúdio a Magistrada que citou cor de réu sugerindo que ele era de grupo criminoso

OAB emite nota de repúdio a Magistrada que citou cor de réu sugerindo que ele era de grupo criminoso

A entidade informou que irá protocolar um pedido de providências para abertura de processo administrativo contra a mulher.......

Publicado em

Por Ricardo Oliveira

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Imagem referente a OAB emite nota de repúdio a Magistrada que citou cor de réu sugerindo que ele era de grupo criminoso

A Ordem dos Advogados do Brasil, subseção do Paraná emitiu nesta tarde uma nota de repúdio contra a magistrada Inês Zarpelon da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Em uma argumentação, visando a condenação de uma pessoa, a Juíza citou a cor do réu, o que ao entendimento da OAB foi um ato de raciscmo.

Na nota, a entidade afirma que vai protocolar ainda hoje um pedido para que um processo administrativo seja aberto para apuração do caso.

Confira a nota na íntegra:

A OAB Paraná reitera seu repúdio a toda a manifestação de racismo e comunica que está solicitando ao Tribunal de  Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Ministério Público providências para apuração dos fatos ligados à sentença proferida pela magistrada Inês Marchelek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. O texto contém afirmações relativas à cor de um cidadão como algo negativo. Nele, a magistrada afirma que referida pessoa seria “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça (…)”.

A OAB Paraná e sua Comissão da Igualdade Racial, presidida pela advogada Andréia Cândida Vitor, protocolarão ainda hoje um pedido de providências solicitando a abertura de procedimento administrativo no TJ-PR para apuração dos fatos. A OAB Paraná também oficiará o Ministério Público para apurar a prática de discriminação. O racismo é crime com punição prevista na Lei 7.716/89.  “A sentença proferida demonstra a prática de racismo institucional e estrutural e supõe que a conduta social e os antecedentes do réu importam menos que sua origem”, afirma ela.

“A decisão é inaceitável, imprópria e inadequada. Ela está na contramão de tudo o que buscamos e queremos. Lutamos por igualdade, queremos o fim do preconceito e não sua disseminação. Essa sentença retroage centenas de anos. Julgar alguém pela cor é de um retrocesso que merece toda a repulsa. Cor não revela caráter. Esperamos que haja no âmbito do Judiciário a devida reparação dessa conduta e a punição cabível”, afirma o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Ele lembra que o Estatuto da Igualdade Racial – estabelecido pela Lei 12.288 — completa dez anos agora. “Temos muito a avançar para que tudo o que está legalmente previsto seja efetivado. Esse deve ser um compromisso de todos os cidadãos”, completa.

Para a Comissão da Advocacia Criminal, presidida pelo advogado Edward Carvalho, a afirmação contida na sentença “é carregada de racismo explícito e odioso, refletindo uma cultura de séculos de opressão”. A advogada Silvana Niemczewski, secretária-geral adjunta da CAA-PR e consultora das Comissões de Igualdade Racial, Defesa dos Direitos Humanos e da Verdade da Escravidão Negra da OAB Paraná, também se manifestou: “O que o racismo institucional produz não é só a falta ou a dificuldade de acesso aos serviços e direitos. Verificamos nessa decisão também a perpetuação de uma condição estruturante de desigualdade em nossa sociedade. Até quando seremos julgados pela nossa cor de pele?”, questionou.

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