CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!
Imagem referente a Compras públicas na pandemia têm regras flexibilizadas
Crédito: Geraldo Magela/ Agência Senado

Compras públicas na pandemia têm regras flexibilizadas

Para a contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento do coronavírus...

Publicado em

Por CGN 2

Publicidade
Imagem referente a Compras públicas na pandemia têm regras flexibilizadas
Crédito: Geraldo Magela/ Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (12) a lei que dispensa licitações na compra de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.

Originada da MP 926/2020, aprovada pelo Senado em julho, a lei 14.035 prevê mecanismos para resguardar a transparência na dispensa de licitação. O contratante deverá publicar na internet, em no máximo cinco dias, todos os dados da compra ou da contratação, como nome da empresa, número da inscrição na Receita Federal, prazo, valor e a forma do processo da contratação. Também deverão ser publicados extrato do contrato, valor global, parcelas, montantes eventualmente já pagos e eventuais aditivos.

A nova lei também permite a contratação de empresa que esteja proibida de celebrar contratos com órgãos públicos, caso ela seja a única fornecedora do bem ou do serviço. Será permitida ainda a aquisição de equipamentos já usados, desde que o fornecedor se responsabilize pelas condições de uso e funcionamento.

Para a contratação de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento do coronavírus, não será necessária a elaboração de estudos preliminares. Bastará a apresentação de um projeto básico ou termo de referência simplificado.

Emergência

Para a dispensa de licitação, o órgão público deverá comprovar a situação de emergência e a necessidade do pronto atendimento da situação e da existência de risco à segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos ou bens. A contratação ficará limitada à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

A lei também autoriza que os prazos licitatórios dos pregões sejam reduzidos pela metade, caso o produto ou o serviço contratado seja relacionado ao combate à covid-19. A administração pública também poderá obrigar as empresas contratadas a aceitarem supressões ou acréscimos de até 50% no valor inicial do objeto contratado.

Vetos

O presidente Jair Bolsonaro vetou a isenção da cobrança do IPI, do PIS/Pasep e da Cofins sobre a venda de mercadorias, produtos e serviços relacionados ao enfrentamento à covid-19, assim como à industrialização desses produtos. O governo alega que a Constituição não permite renúncia de receitas sem estimativa de impacto orçamentário.

Bolsonaro também vetou um artigo que concedia ao Ministério da Saúde o poder de classificar quais produtos e serviços poderiam ser isentos da cobrança de IPI, PIS/Pasep e Cofins, enquanto durar a pandemia. A alegação é que a prerrogativa é exclusiva do presidente da República.

Os dois vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.

Governadores e prefeitos

Ainda conforme o texto, a autoridade local deverá seguir recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo dele e também na locomoção entre os estados. Isso valerá para rodovias, portos e aeroportos.

Quando o transporte for entre as cidades (intermunicipal), deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

O texto proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, definidas em decreto do Poder Executivo e também de cargas de gêneros necessários à população.

Informações Assessoria do Senado Federal.

Veja Mais

Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN