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Imagem referente a Projeto de lei propõe regras mais rígidas para circulação de cães considerados perigosos em Cascavel

Projeto de lei propõe regras mais rígidas para circulação de cães considerados perigosos em Cascavel

De acordo com a proposta, a circulação desses animais será permitida apenas com o uso obrigatório de itens de segurança, como coleira, guia curta de no...

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Por Silmara Santos

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O Projeto de Lei nº 212, de 2025, de autoria dos vereadores Everton Guimarães (PMB), Cidão da Telepar (PODE) e Serginho Ribeiro (PSD), estabelece novas regras para a condução e permanência de cães considerados potencialmente perigosos em vias públicas e locais de acesso coletivo no município de Cascavel.

De acordo com a proposta, a circulação desses animais será permitida apenas com o uso obrigatório de itens de segurança, como coleira, guia curta de no máximo 1,5 metro, enforcador adequado e focinheira que permita a respiração do animal.

O texto define como raças potencialmente perigosas, entre outras, pit bull, rottweiler, pastor alemão, doberman, chow chow e fila brasileiro, além de variações ou cruzamentos dessas linhagens.

Outro ponto previsto no projeto é a obrigatoriedade de identificação visível nos animais, contendo informações como nome do cão, dados do tutor, endereço e telefone de contato. Também é sugerido o cadastro dos animais por meio de QR Code em sistema digital.

Em caso de descumprimento, os tutores poderão ser penalizados com multas. O valor inicial previsto é de 50 Unidades Fiscais do Município para quem conduzir o animal sem focinheira. Já em situações mais graves, como ataques a pessoas ou outros animais, a multa pode chegar a 100 Unidades Fiscais, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

A proposta prevê exceções para cães utilizados por forças de segurança e cães-guia.

Além disso, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei e instalar placas informativas em locais públicos, como praças e parques, para orientar a população sobre as regras.

Se aprovado, o projeto entra em vigor na data de sua publicação e revoga a legislação anterior sobre o tema, em vigor desde 2004.

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