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TRF4 mantém exigência do Revalida como única via para validação de diploma médico

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Exigência é mantida pelos tribunais De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e...
Imagem referente a TRF4 mantém exigência do Revalida como única via para validação de diploma médico
Foto: Reprodução/CGN

Por Redação

Atualizado em

A Justiça Federal do Paraná apontou aumento significativo no número de ações judiciais que buscam a validação simplificada de diplomas de medicina obtidos no exterior. No entanto, o entendimento predominante segue pela obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida.

Exigência é mantida pelos tribunais

De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, não há possibilidade de dispensa do exame. A corte tem reiteradamente afastado pedidos que tentam validar diplomas estrangeiros sem a aprovação no Revalida.

Norma consolida obrigatoriedade

O entendimento foi reforçado com a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o exame como única via válida para revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, conforme previsto na Lei nº 13.959/2019.

Segundo a Justiça, a exigência do Revalida é considerada uma medida legítima e proporcional, voltada a garantir que os profissionais tenham formação compatível com as diretrizes nacionais e com as demandas do Sistema Único de Saúde.

Segurança e qualidade profissional

A posição adotada pelo TRF4 acompanha decisões de outros Tribunais Regionais Federais do país, que também reconhecem a validade da norma. O objetivo, segundo as decisões, é assegurar qualidade, equidade e segurança no exercício da medicina no Brasil.

As informações e imagens são do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná

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