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STF não deve ser o ‘Procon da política’, mas também não deve ser omisso, avalia Messias

“O ativismo judicial sempre representa, para qualquer juiz constitucional um momento de extrema preocupação. Por quê? Ao falar em ativismo judicial, a própria expressão já carrega...

Publicado em

Por Agência Estado

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O advogado-geral da União, Jorge Messias, indicado a uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira, 29, que o ativismo judicial é uma “extrema preocupação” e que discorda que o STF seja pressionado a atuar como uma “terceira Casa Legislativa”. Segundo ele, a Corte não pode servir como uma espécie de “Procon da política”.

“O ativismo judicial sempre representa, para qualquer juiz constitucional um momento de extrema preocupação. Por quê? Ao falar em ativismo judicial, a própria expressão já carrega um elemento extremamente perigoso. E qual é este elemento? A violação ao princípio da separação de Poderes”, disse.

“Com a realidade, a política tem sido levada a uma espécie de terceiro turno e tensionados na perspectiva de transformar o Supremo Tribunal Federal numa espécie de terceira Casa Legislativa. Não tenho concordância com essa visão. Na minha visão, entendo que o Supremo Tribunal Federal não deve ser o Procon da política”, continuou, referindo-se ao órgão usado para reclamação de consumidores.

As declarações foram feitas durante sabatina na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A previsão é que as votações no colegiado e no plenário sejam realizadas ainda nesta quarta-feira, 29.

Messias afirmou que não cabe ao Judiciário legislar ou realizar funções do Poder Executivo, mas que a Corte não pode ser omissa na proteção de vulneráveis e de minorias.

“Não é o espaço do Supremo Tribunal Federal. Agora, o Supremo Tribunal Federal não pode ser omisso. A Constituição estabelece importâncias muito restritas de atuação do Supremo Tribunal Federal na proteção e defesa da dignidade da pessoa humana, na vedação à discriminação, na defesa da igualdade, na proteção de minorias, na proteção de vulneráveis. Essas questões são as questões centrais que devem guiar o juiz constitucional”, disse.

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