
Contran suspende 3,4 milhões de multas em pedágios free flow e amplia prazo para pagamento
Com a nova regra, os usuários têm até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas de pedágio em aberto sem pagar multa....
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Por Silmara Santos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou nesta terça-feira, 28 de abril, a suspensão de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow. A medida, baseada em deliberação publicada hoje, concede até 200 dias para que motoristas regularizem débitos de tarifas sem cobrança de novas multas durante esse período.
Com a nova regra, os usuários têm até o dia 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas de pedágio em aberto sem pagar multa. Quem acertar as dívidas dentro desse prazo também poderá recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de 17 de novembro, quem não tiver pago as tarifas terá que arcar com o valor do pedágio e a multa por atraso.
Para quem já pagou multas relacionadas ao não pagamento do pedágio, será possível pedir ressarcimento ao órgão de fiscalização do estado responsável pela autuação. O pedido só será aceito se o pagamento da tarifa for feito dentro dos 200 dias estabelecidos pela deliberação do Contran. Comprovando o pagamento, o valor da multa será devolvido conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.
Um dos principais avanços da medida é a centralização das informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico em um ambiente digital único: o aplicativo CNH do Brasil. Em até 100 dias, todos os dados das concessionárias estarão integrados ao aplicativo, permitindo que o motorista consulte e pague suas dívidas de qualquer rodovia, seja federal, estadual ou municipal.
Até lá, a consulta deve ser feita diretamente nos canais das concessionárias responsáveis pelas vias. Elas são obrigadas a fornecer meios para que o usuário identifique por onde passou e efetue o pagamento.
Segundo o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida corrige falhas do sistema e dá mais transparência ao usuário. “Ao unificar os sistemas e disponibilizar os dados no aplicativo da CNH do Brasil, asseguramos um direito básico: o de saber por onde passou, o seu débito e como se regularizar, quando for o caso. A suspensão das multas e o prazo para pagamento tornam a transição mais justa e transparente para os motoristas e evitam penalidades indevidas”, afirmou.
– Até 16 de novembro: prazo para quitar débitos sem multa e recuperar pontos na CNH. – Até 100 dias: integração dos dados das concessionárias ao aplicativo CNH do Brasil. – Ressarcimento de multas já pagas pode ser solicitado, desde que a tarifa seja quitada no prazo. – Após 17 de novembro: volta da cobrança de multas para quem não regularizar as tarifas.
O free flow é um modelo de cobrança de pedágio sem praças físicas. A passagem dos veículos é registrada automaticamente por pórticos instalados nas rodovias. O sistema, implantado no Brasil desde 2023, já funciona em rodovias como BR-101/RJ-SP, BR-381/MG, BR-277/PR, SP-099, entre outras.
A decisão do Contran foi publicada em 28 de abril de 2026 e tem impacto direto para milhões de motoristas em todo o país.
No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:
● BR-101/RJ-SP – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
● BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A;
● BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
● BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
● BR-364/RO – concessionária Nova 364;
● BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
● BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
● SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
● SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
● MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
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