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Imagem referente a Perda total em BMW de R$ 178 mil gera disputa judicial com seguradora em Cascavel

Perda total em BMW de R$ 178 mil gera disputa judicial com seguradora em Cascavel

Motorista estava na contramão e colidiu com uma árvore...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Perda total em BMW de R$ 178 mil gera disputa judicial com seguradora em Cascavel

Um acidente ocorrido em 2017 em Cascavel onde o motorista de uma BMW 535 bateu contra uma árvore dando perda total no veículo gerou uma disputa judicial entre o dono do carro e a Porto Seguro. O carro estava na contramão no momento do acidente.

O acidente ocorreu na madrugada e o motorista alegou que depois de um intenso dia e parte da noite de trabalho acabou acessando a Rua Rio Grande do Sul na contramão, achando que estava na Rua São Paulo. Para evitar uma colisão frontal com outro carro acabou colidindo com uma árvore, no cruzamento com a Avenida Tancredo Neves.

A empresa se negou a pagar o seguro alegando que por estar dirigindo na contramão o motorista agravou intencionalmente o risco do acidente. A empresa ainda destacou que o homem tinha um histórico de infrações de trânsito e deixou o local do acidente, não sendo possível verificar se havia bebido.

A sentença judicial foi dada ontem determinando que a segurada pague o valor do veículo. No processo a empresa não conseguiu provar que o motorista deixou o local por estar embriagado:

“É verdade que essa circunstância não foi suscetível de apuração no momento do sinistro porque o autor/condutor deixou o local, mas o fato não exime a parte ré de comprovar a circunstância alegada em Juízo”

Deixar o local do acidente não é citado como item que faça o segurado perder o direito sobre a indenização.

“Do mesmo modo, não existe qualquer elemento nos autos que permita inferir excesso de velocidade em patamar que caracterizasse o agravamento intencional do risco, situação que não pode ser pressuposta pelas deformações do veículo, sujeitas a diversas variáveis vinculadas a outros setores do conhecimento, em especial a física. O histórico de infrações, ainda, indica certa imprudência no trânsito, mas não justifica a negativa da indenização, porque não guarda relação de causalidade com o evento examinado”, diz o juiz Phellipe Müller.

O motorista havia pedido ainda dano moral e ressarcimento de diárias da estadia do carro na oficina, mas estes pedidos foram rejeitados.

Cabe recurso da decisão.

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