
Quando mentir sai de graça: O vazio da Lei Trabalhista
A história real de como uma trabalhadora acusou uma empresa de coisas que ela mesma desmentiu em depoimento, e a lei não a puniu por isso...
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Por Redação CGN

Uma juíza da Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu publicou uma sentença em um caso que resume um dos maiores vazios da Justiça do Trabalho brasileira: o que fazer com acusações graves feitas sem prova?
A resposta, neste caso, foi: nada.
Uma trabalhadora que havia acusado a Frimesa Cooperativa Central de insalubridade, assédio moral, horas extras não pagas e rescisão indireta perdeu completamente a ação. Não recebeu um centavo. Mas também não pagou nada por ter feito acusações que não conseguiu sustentar.
O mais grave: ela mesma, em depoimento, confessou que algumas de suas acusações principais eram falsas.
E saiu da sala de audiência sem nenhuma consequência.
PRIMEIRA AUDIÊNCIA: A ESPERANÇA QUE NINGUÉM TINHA
A trabalhadora havia entrado com ação em julho de 2025 pedindo R$ 82 mil de indenização. Disse que havia trabalhado para a Frimesa de setembro de 2021 a abril de 2024 — pouco mais de dois anos e meio — e que saiu porque a empresa havia descumprido obrigações contratuais graves.
Ela alegava uma lista impressionante de violações:
- Insalubridade (frio excessivo, ruído acima do limite, umidade, agentes biológicos)
- Falta de pausas psicofisiológicas obrigatórias
- Assédio moral pela supervisora
- Horas extras não pagas
- Trabalho obrigatório em feriados
- Rescisão indireta (quando o trabalhador sai porque o patrão viola direitos)
Tudo de uma vez. Tudo junto. R$ 82 mil para reparar.
Do outro lado, a Frimesa Cooperativa Central, uma das maiores processadoras de alimentos do Brasil.
A juíza fez o que juízes fazem: tentou conciliação.
A Frimesa ofereceu R$ 3.500. A trabalhadora pediu R$ 16 mil. A juíza propôs R$ 5 mil. A trabalhadora recusou.
Todos sabiam o que aquilo significava: a ação ia longe. Nove meses de processo. Múltiplas audiências. Custos para ambos. E no final, talvez ninguém sairia feliz.
O CUSTO INVISÍVEL COMEÇA
Naquele dia, a Frimesa começou a gastar dinheiro. Não era só o valor da ação — R$ 82 mil que a empresa poderia ser condenada a pagar. Era tudo mais.
Uma advogada teria que trabalhar nos próximos meses. Reuniões com gestores da Frimesa para coletar documentação. Análise de cartões-ponto de nove meses. Revisão de comprovantes de pagamento. Coleta de registros de fornecimento de EPIs. Verificação de banco de horas. Tudo para provar que a empresa havia cumprido a lei.
E teria que fazer mais. Teria que contratar perícia técnica.
Uma perícia completa em ambiente de trabalho — medição de temperatura, análise de ruído, verificação de umidade, checagem de agentes biológicos — custa entre R$ 3 mil e R$ 5 mil, dependendo da complexidade. A Frimesa fez. Porque sabia que acusação vaga não é suficiente. Acusação é fácil. Prova é difícil.
A trabalhadora, enquanto isso, não gastava nada. Havia solicitado justiça gratuita. Havia declarado insuficiência de recursos. O juizado aceitou. Ela não pagaria custas iniciais.
O DETALHE QUE IMPORTA
Há um princípio na Justiça do Trabalho que é fundamental entender: o ônus da prova recai sobre quem acusa.
Se você acusa de insalubridade, você precisa provar insalubridade. Se você acusa de assédio, você precisa provar assédio. Se você acusa de horas extras não pagas, você precisa provar horas extras não pagas.
A Frimesa não precisava provar que não havia insalubridade. A trabalhadora precisava provar que havia. Parece lógico. E é.
Mas há um problema silencioso: quando você é pobre, você não consegue pagar perícia. Você não consegui pagar advogado particular. Você entra com ação fazendo acusações que não consegue provar tecnicamente.
Então vem o sistema da justiça gratuita: o pobre pode processar sem pagar custas inicialmente. Mas cria um desequilíbrio: a trabalhadora pode acusar qualquer coisa de graça. A Frimesa precisa se defender gastando milhares de reais.
E aqui vem o ponto crucial que ninguém quer dizer em voz alta: Se você sabe que não vai pagar nada por acusar errado, por que investigar antes de acusar?
SEGUNDA AUDIÊNCIA: A CONFISSÃO
Em 3 de março de 2026 a trabalhadora depôs. Sua advogada fez perguntas. a advogada de defesa da Frimesa fez perguntas. A juíza fez perguntas. E aqui aconteceu o momento que deveria ter mudado tudo.
A juíza perguntou sobre as pausas psicofisiológicas. A trabalhadora respondeu: sim, eu usufruía as pausas. Eram de 7 a 10 minutos cada. Três vezes ao dia.
Espera aí.
A trabalhadora havia entrado com ação alegando que a Frimesa não concedia pausas psicofisiológicas corretas. Agora estava dizendo que concedia sim. A ata da audiência registrou isso. A juíza anotou. Mas continuou.
Havia uma testemunha da trabalhadora que viria para comprovar o assédio moral. Um colega de trabalho. Ele estava em videoconferência, em uma área externa.
Problemas de conexão. Áudio inaudível. Não conseguiram ouvi-lo.
A juíza anotou um detalhe importante: “Consigna-se, conforme a gravação, o áudio da testemunha da parte autora está inaudível, estando ele em uma área externa e de pé.”
Depois recordou as partes: elas haviam sido advertidas de que problemas técnicos seriam responsabilidade delas.
A testemunha não foi ouvida.
Assim, a trabalhadora ficou sem prova de assédio. Apenas com acusação.
O QUE A PERÍCIA MOSTROU
A perícia técnica da Frimesa chegou ao juizado com dados precisos. Temperatura: 11,5°C na sala onde a trabalhadora laborava. Conforme o padrão de segurança. Adequada.
- Ruído: Abaixo de 85 dB(A). Conforme o padrão. Seguro.
- Umidade: Não havia umidade excessiva na sala.
- Agentes biológicos: Não foram encontrados acima dos limites.
- EPIs: Comprovante de fornecimento de equipamentos de proteção individual.
Tudo conforme a norma.
Ou seja: a trabalhadora havia acusado insalubridade. A perícia técnica mostrava que não havia insalubridade. A acusação havia sido feita sem investigação prévia. Ou a trabalhadora não havia investigado bem. Ou havia investigado e mentido.
OS CARTÕES-PONTO QUE NINGUÉM CONTESTOU
A Frimesa apresentou meses de cartões-ponto. Registro de entrada e saída de trabalho. A trabalhadora não contestou um único cartão. Não apontou uma única discrepância.
A juíza anotou: “Os cartões-ponto estão corretos e refletem a jornada realizada.”
Ou seja: não havia prova de horas extras. Havia apenas alegação.
O BANCO DE HORAS
A trabalhadora havia alegado que trabalhava mais horas em alguns dias e que a empresa não compensava. A Frimesa apresentou documentação do banco de horas regularizado conforme a lei.
Com acordo individual de trabalho assinado pela trabalhadora.
Documentação clara.
O ASSÉDIO MORAL
Agora a parte mais delicada. A trabalhadora acusou sua supervisora de “tratá-la de forma humilhante, com xingamentos.” Acusação grave. Assédio moral é sério. Mas como se prova assédio?
A palavra de um contra a palavra do outro não é suficiente. O direito entende que assédio é algo que deixa rastros. Testemunhas. Documentação. Evidências.
A trabalhadora havia indicado uma testemunha, um colega. Ele não conseguiu ser ouvido por problemas técnicos.
Havia outras testemunhas? Não indicou. Havia algum documento escrito? Não apresentou. Havia gravação de uma humilhação? Não. Havia apenas a palavra da trabalhadora contra a negação da Frimesa.
E a juíza, naquele ponto, anotou algo que parecia simples mas era profundo:
“Observo que os fatos que ocasionam o dano moral devem ser robustamente provados, além de especificamente narrados, o que não ocorreu no presente caso.”
E depois: “Do contrário, daremos ensanchas à ‘indústria do dano moral’.”
Aqui há um problema real: qualquer pessoa pode acusar de assédio sem prova e forçar a empresa a se defender.
RAZÕES FINAIS REMISSIVAS
Após a instrução, ambas as partes tinham direito a apresentar razões finais — argumentos escritos sobre por que deveriam ganhar.
A trabalhadora apresentou razões remissivas.
Remissivas significa: não apresenta novos argumentos, apenas remete aos argumentos já apresentados.
Ou seja: ela não tinha mais nada a dizer. Não tinha mais prova. Apenas esperava que a juíza considerasse suas alegações suficientes.
13 DE ABRIL DE 2026: O JULGAMENTO
A sentença da juíza foi publicada.
Tinha várias páginas. Analisava cada acusação.
RESCISÃO INDIRETA: REJEITADO
A juíza escreveu: “A reclamante alega que foi admitida em 23/09/2021 e rescindiu o contrato mediante pedido de demissão em 26/04/2024 devido aos descumprimentos contratuais.”
Mas depois: “A rescisão indireta é modalidade de ruptura contratual que só se justifica se a falta cometida pelo empregador for grave o suficiente para abalar ou tornar impossível a continuidade do trabalho.”
E crucialmente: “Além disso, devem estar presentes os elementos essenciais à configuração da justa causa prevista para o empregado, dentre eles, atualidade e imediatidade.”
A trabalhadora permaneceu 3 anos na empresa. Depois saiu. Se era tão grave, por que esperou tanto?
Rejeitado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: REJEITADO
A juíza analisou a perícia: “Sendo assim, analisando o laudo juntado pela reclamada, verifico que não foi constatada insalubridade no local de trabalho.”
“Destaco que a perícia constatou temperatura de 11,5°C, e naquela sala não havia umidade.”
“Portanto, não comprovado que o ambiente era insalubre, rejeito o pedido de pagamento do adicional de insalubridade e reflexos.”
Rejeitado.
JORNADA DE TRABALHO: REJEITADO
A juíza dedicou vários parágrafos a isso.
“Os cartões-ponto estão corretos e refletem a jornada realizada, pois não foram contrariados.”
Sobre o banco de horas: “Os documentos fazem prova da regularidade formal do banco de horas.”
Sobre as pausas: “Por fim, quanto às pausas psicofisiológicas previstas na NR-36, a reclamante confessa em depoimento que as usufruía, sendo de 7 a 10 minutos, distribuídas em três intervalos.”
A confissão foi anotada. Mas não foi punida.
A juíza simplesmente prosseguiu.
“Destaco que a inicial é vaga neste aspecto e não aponta qual era o tempo da pausa.”
E concluiu: “Ainda assim, entendo que a fruição das pausas obedece ao tempo mínimo previsto na NR-36, e rejeito o pedido.”
Rejeitado.
ASSÉDIO MORAL: REJEITADO
A juíza citou a definição de assédio moral de Marie-France Hirigoyen, uma especialista francesa no tema.
Depois escreveu: “A reclamante não produziu prova oral e não comprova o assédio /humilhações.”
“Observo que os fatos que ocasionam o dano moral devem ser robustamente provados, além de especificamente narrados, o que não ocorreu no presente caso, haja vista que, do contrário, daremos ensanchas à ‘indústria do dano moral’.”
Rejeitado.
O RESULTADO FINAL
Tudo rejeitado. Completamente. A trabalhadora perdeu cada acusação. Não recebeu um centavo.
Mas aqui vem o ponto crucial:
Ela também não pagou nada.
CUSTAS PROCESSUAIS: DISPENSADAS
A sentença tem um parágrafo que é praticamente invisível para a maioria das pessoas:
“Custas processuais, pela parte autora, no importe de R$ 1.640, sobre o valor dado à causa de R$ 82.000,00, dispensadas.” R$ 1.640 que a trabalhadora deveria pagar pelo custo do processo.
Dispensadas. Perdoadas. Porque ela tinha justiça gratuita.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: NÃO DEVE PAGAR
Havia também a questão dos honorários da advogada da Frimesa.
Conforme a lei, quando alguém perde uma ação trabalhista, deveria pagar honorários para o advogado da outra parte.
Mas a sentença diz: “Contudo, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, parágrafo 4º da CLT pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5766, decisão que transitou em julgado em 04/08/2022, revejo posicionamento anterior para rejeitar os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora, uma vez que é beneficiária da justiça gratuita.”
Ou seja: há uma decisão do Supremo Tribunal Federal que protege beneficiários de justiça gratuita de ter que pagar honorários mesmo perdendo a ação.
A trabalhadora não pagaria honorários.
O DESEQUILÍBRIO MATEMÁTICO
Aqui está o problema que ninguém consegue justificar bem:
Se você trabalha para a empresa:
- Ganha a ação = recebe reparação + não paga custas
- Perde a ação = não recebe nada + não paga custas
Se você é a empresa:
- Ganha a ação = não recebe nada + não recupera custos
- Perde a ação = paga reparação + paga custas
Há uma assimetria matemática clara. Quando você entra com ação, você tem chance de ganhar e receber. Se perder, não perde nada.
Quando você se defende, você tem chance de ganhar e não recuperar nada. Se perder, perde tudo.
Qual é o incentivo para acusar corretamente? Qual é a penalidade por acusar errado?
Neste caso: nenhuma.
A CONFISSÃO QUE NINGUÉM PUNIU
Vamos voltar àquele momento em 3 de março de 2026.
A trabalhadora, sob juramento, admite que tinha pausas de 7 a 10 minutos, três vezes ao dia. Ela havia entrado com ação dizendo que não tinha pausas corretas. Agora estava confessando que tinha.
Do ponto de vista lógico, isso significa:
- Ou ela mentiu na peça inicial (litigância de má-fé).
- Ou ela não investigou antes de processar (negligência grave).
- Ou ela simplesmente mudou de opinião durante o processo.
A lei oferecia uma ferramenta para isso: litigância de má-fé.
Se a juíza considerasse que a trabalhadora havia processado sabendo que estava mentindo, poderia condenar em custas, honorários e até indenização.
Mas a juíza não fez isso.
A juíza apenas rejeitou o pedido sobre pausas e continuou.
POR QUE A JUÍZA NÃO PUNIU?
Há várias razões possíveis:
1. Não considerou má-fé manifesta
A juíza pode ter pensado: “A trabalhadora pode ter realmente acreditado que não tinha pausas suficientes. É subjetivo. Não vou punir por isso.”
Tecnicamente defensável.
2. Proteção ao trabalhador
Há uma cultura entre juízes trabalhistas de proteção ao trabalhador. Mas que às vezes vai longe demais.
3. Falta de clareza legal
A lei não deixa claro exatamente quando punir. Há brechas.
4. Aceitação da negligência
Talvez a juíza tenha pensado: “Ela foi negligente ao processar sem investigar bem. Mas negligência não é má-fé. Então não punirei.”
Mas deveria haver uma punição por negligência grave. Não há.
O ASSÉDIO MORAL SEM QUALQUER PROVA
Aqui é ainda mais claro. A trabalhadora acusa supervisora de assédio moral. Não traz testemunha. (A que indicou não pôde ser ouvida, mas poderia ter trazido outra.) Não traz documentação. (Nenhuma mensagem, e-mail, conversa registrada.) Não traz nada além da sua palavra. E processa a empresa acusando de assédio moral. R$ 82 mil em reparação (parcialmente por isso).
A empresa se defende dizendo que não houve assédio. Sem prova de assédio, a juíza rejeita.
Justo? Sim.
Mas deveria haver consequência por ter acusado de assédio sem prova?
Pela lei atual, não deveria haver. E não houve.
O VAZIO LEGAL QUE IMPORTA
Aqui está o problema fundamental que ninguém quer enfrentar:
A lei diz: “Você pode processar sem pagar custas se for pobre.”
A lei diz: “Se não conseguir provar, perde a ação.”
Mas a lei não diz: “Se processar baseado em inverdades ou sem investigação mínima, você paga.” Há um vazio. E naquele vazio, a realidade acontece. Uma trabalhadora acusa uma empresa de coisas graves. Não consegue provar. Confessa em depoimento que parte de suas acusações eram falsas (ou mal investigadas).
Perde a ação.
E sai da sala de audiência sem pagar nada.
A empresa vence a ação. Mas gastou para vencer. Não recupera nada.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: A ÚLTIMA TENTATIVA
A trabalhadora não aceitou a derrota. Entrou com embargos de declaração — um recurso que questiona a sentença se houver omissão, contradição ou obscuridade.
Basicamente, ela estava dizendo: “A juíza omitiu algo. Contradisse a si mesma. Ou foi obscura.”
A juíza respondeu em 22 de abril de 2026:
“Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, como claramente se percebe da peça de embargos, que retrata o inconformismo da parte embargante com a decisão, pretendendo a nova análise o que é vedado pelo meio escolhido.”
Em outras palavras: “Você está apenas discordando do resultado. Isso não é erro judicial. É derrota.”
Os embargos foram rejeitados.
Fim da história.
O CÁLCULO DO RISCO
Agora imagine se você fosse uma pequena empresa.
Recebe ação de trabalhador. Sabe que pode vencer. Mas vencer vai custar R$ 10 mil em advogada. R$ 3 mil em perícia. R$ 2 mil em tempo de gestores.
Total: R$ 15 mil para vencer.
Se perder, paga R$ 20 mil (reparação).
Seu cálculo mental:
“Se eu me defendo totalmente e ganho, gasto R$ 15 mil.”
“Se eu faço acordo de R$ 8 mil, elimino o risco.”
A empresa que deveria ganhar acaba pagando acordo.
Por quê? Porque o custo de vencer é maior que o custo de pagar algo injusto.
Isso piora a justiça para todos.
O QUE A LEI DEVERIA DIZER
Há várias soluções simples que poderiam ser implementadas:
1. Confissão em depoimento = Punição
Se você entra com ação alegando X, e em depoimento admite que X não é verdade, você paga custas. Independente de justiça gratuita.
Justiça gratuita protege ação legítima. Não protege mentira.
2. Acusação sem investigação mínima = Punição
Se você acusa assédio moral sem trazer uma única testemunha, sem documentação, sem nada além de sua palavra, você pagua custas se perder.
Proteção gratuita sim, mas responsabilidade também.
3. Litigância de Má-Fé presumida
Se a perícia técnica contradiz inteiramente a acusação, há indicativo de má-fé ou negligência grave.
Deveria ser punido.
4. Advogado responsável
O advogado que entra com ação sabidamente sem fundamento deveria responder à Ordem dos Advogados do Brasil.
Isso é raro atualmente. Deveria ser comum.
A PERSPECTIVA EMPRESARIAL
A advogada da Frimesa, nunca fará comentários públicos. Sigilo profissional.
Mas qualquer advogado corporativo que trabalhe com ações trabalhistas conhece a sensação:
Você vence a ação. Gasta se defendendo. Ganha para a empresa. E não recupera nada.
Isso cria um incentivo perverso: pequenas e médias empresas começam a aceitar acordos ruins para poupar custos.
Porque é mais barato pagar R$ 10 mil indevidamente do que gastar R$ 15 mil provando que está certo.
O sistema só piora.
A PERSPECTIVA DO TRABALHADOR HONESTO
Agora imagine o reverso. Há trabalhador que realmente foi prejudicado. Foi exposto a insalubridade real. Sofreu assédio real. Mas é pobre. Não consegue pagar perícia própria.
Entra com ação com justiça gratuita. Traz provas. Traz testemunhas. Investiga bem. E vence. Recebe reparação. Não paga custas. Não paga honorários.
Justo. Completamente justo.
Mas o problema é: como o juiz diferencia de quem entra mentindo ou negligentemente?
A resposta atual é: com dificuldade. E muitas vezes, não diferencia.
O JOGO PERVERSO
Então há um jogo perverso que emerge:
Cenário 1: Trabalhador com razão, pobre
- Entra com ação (gratuita)
- Traz prova robusta
- Vence
- Recebe tudo, não paga nada
- Sistema funciona bem
Cenário 2: Trabalhador sem razão, pobre
- Entra com ação (gratuita)
- Traz prova fraca
- Perde
- Não recebe nada, não paga nada
- Sistema não puniu a conduta incorreta
Cenário 3: Empresa com razão
- Se defende
- Vence
- Não recebe nada, gasta muito
- Sistema não recompensa a vitória
Cenário 4: Empresa sem razão
- Se defende
- Perde
- Paga reparação + custas
- Sistema puniu corretamente
Há uma lógica ali: apenas o lado “empresa sem razão” é adequadamente punido.
Os outros três cenários têm problemas.
QUANTO CUSTA A NEGLIGÊNCIA
A Frimesa tem recursos. Pode absorver os custos de defesa de uma ação que vence.
Mas uma pequena oficina de ônibus? Uma lavanderia? Um pequeno restaurante?
Quando recebem ação, muitas vezes não conseguem se defender adequadamente. Aceitam acordo porque não têm dinheiro.
Justiça gratuita foi desenhada para proteger trabalhadores pobres.
Mas criou um cenário onde trabalhadores pobres podem acusar sem responsabilidade, e empresas pequenas não conseguem se defender.
O QUE NINGUÉM FALA
Há uma conversa que não acontece em público porque ninguém quer parecer injusto com pobres.
Mas a conversa é necessária:
Justiça gratuita é um direito? Sim.
Deve-se proteger trabalhadores pobres? Sim.
Devem-se permitir acusações graves sem prova? Não.
Esses três pontos coexistem. Podem coexistir. Mas a lei atual não consegue fazer isso funcionar bem.
O QUE PODERIA TER SIDO DIFERENTE
Se a lei fosse clara e justa, a justiça diria:
“A autora perde a ação. Seus pedidos são rejeitados porque não conseguiu comprovar as alegações. Entretanto, ela entrou com ação acusando insalubridade sem perícia própria, acusou assédio sem testemunha, e confessou em depoimento que suas alegações sobre pausas eram falsas. Isso caracteriza negligência grave e falta de investigação mínima. Conforme a lei, condeno a autora em custas processuais de R$ 1.640, mesmo beneficiária de justiça gratuita, por ter abusado do direito de processar.”
Isso teria consequências:
- A autora aprenderia que acusar sem prova tem custo.
- Outras trabalhadoras aprenderiam a investigar bem antes de processar.
- A Frimesa não precisaria aceitar acordos ruins.
- Justiça seria servida para todos.
O vazio que permanece
A história da Frimesa Cooperativa Central vs. a trabalhadora é a história de um vazio legal. Um espaço onde acusações graves podem ser feitas sem prova. Onde negligência não é punida. Onde mentira (se não for manifesta) não é punida. Onde quem vence a ação não recupera custos. E onde quem perde a ação não paga nada.
Justiça gratuita é necessária. Mas necessária não significa impune. A trabalhadora tinha direito de processar de graça. Mas não tinha direito de processar negligentemente sem consequências.
E aí fica o vazio. Um vazio que ninguém quer discutir publicamente porque discutir significa parecer injusto com pobres. Mas o vazio existe. E custa dinheiro. E prejudica a todos.
E permanecerá vazio até que alguém tenha coragem de dizer:
“Justiça gratuita é direito. Mas mentir em ação não é direito. E deveria ser punido.”
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