
Cascavelense que teve mala extraviada durante viagem ao nordeste será indenizada pela Azul em R$ 7 mil
A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (12)......
Publicado em
Por Paulo Eduardo

A Azul Linhas Aéreas foi processada por uma cascavelense que teve a mala extraviada durante uma viagem ao nordeste, no final do ano passado.
A sentença da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi divulgada nesta quarta-feira (12), em processo do 1º Juizado Especial Cível.
O documento informa que a cliente adquiriu passagens aéreas com a companhia aérea, de Cascavel a Fortaleza-CE, sendo o voo da ida no dia 20 de dezembro e o retorno no dia 30.
Contudo, houve alteração do trecho da volta e a mulher teve que pernoitar em Campinas-SP no dia 30, tendo chegado em Cascavel somente no dia 31, véspera de Ano Novo. Além dos transtornos de ter que pernoitar em Campinas, a bagagem dela foi extraviada e a mesma preencheu um Registro de Irregularidade de Bagagem.
A companhia aérea prestou auxílio para a cliente e custeou pernoite e alimentação. Mesmo assim, diante dos aborrecimentos vividos, a mulher procurou a justiça para a reparação dos danos sofridos.
“Inegável que a ré (Azul) deve indenizar a autora pelos danos materiais e morais pela falha na prestação dos serviços aéreos e ausência do cumprimento das regras estabelecidas pela ANAC”, cita a juíza.
Desta forma, a companhia aérea foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais.
A decisão cabe recurso.
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