Golpe do Pix: Justiça mantém banimento de acompanhante de Cascavel no Fatal Model

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Mulher alegava ter sido banida injustamente da plataforma, mas a Justiça entendeu que a empresa apresentou elementos suficientes para justificar a exc...
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Por Redação CGN

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A Justiça de Cascavel julgou improcedente o pedido de uma acompanhante de luxo que tentava voltar a anunciar seus serviços na plataforma Fatal Model. A decisão foi assinada pelo juiz Phellipe Müller, da 2ª Vara Cível de Cascavel.

O caso é continuação de uma reportagem publicada pela CGN em janeiro deste ano, quando a mulher afirmou ter sido banida injustamente da plataforma. Na ação, ela alegava que utilizava o site para divulgar seus serviços profissionais e que, após um período afastada, tentou retornar, mas foi surpreendida com a exclusão da conta.

Segundo a autora, a plataforma não teria apresentado uma justificativa específica para o banimento, limitando-se a informar, de forma genérica, que ela teria violado políticas internas. Para ela, a medida teria sido arbitrária e sem direito de defesa.

A empresa, por outro lado, afirmou no processo que o banimento foi legítimo. A defesa do Fatal Model sustentou que a exclusão ocorreu após uma denúncia de suposto “golpe do Pix” envolvendo um usuário da plataforma.

De acordo com a versão apresentada pela empresa, a autora teria recebido um pagamento via Pix e, depois disso, bloqueado o usuário, sem prestar o serviço que teria sido combinado. Para sustentar essa alegação, o Fatal Model juntou ao processo capturas de tela de conversas e comprovante de transferência.

Na sentença, o juiz destacou que o comprovante de pagamento identificava a autora como beneficiária, com chave Pix correspondente ao CPF informado por ela no processo. O número de telefone que aparecia na conversa também coincidiria com o cadastro da autora na plataforma à época.

A mulher contestou os documentos apresentados pela empresa. Ela alegou que as conversas estariam descontextualizadas e questionou a autenticidade dos prints. No entanto, conforme a decisão, ela não apresentou contraprova capaz de afastar a validade do material juntado pela plataforma.

Outro ponto importante da sentença foi o entendimento de que o caso não se enquadra como relação de consumo. Isso porque, segundo a Justiça, a autora não utilizava a plataforma como consumidora final, mas como ferramenta para divulgar sua atividade profissional.

Com isso, o juiz afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e analisou o caso com base no Código Civil e no Marco Civil da Internet.

A decisão também apontou que os Termos de Uso do Fatal Model, aceitos no momento do cadastro, previam a possibilidade de aplicação de penalidades em caso de violação das regras da plataforma, incluindo o banimento.

Para o magistrado, a empresa agiu dentro do exercício regular de um direito ao adotar uma medida de moderação para proteger os demais usuários e a segurança do ambiente virtual.

“A autora não conseguiu demonstrar que o ato da ré foi arbitrário ou desproporcional. Pelo contrário, as provas indicam que a decisão de banimento foi motivada por uma suspeita fundada de má conduta”, consta na sentença.

Diante disso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos da autora. Na prática, o Fatal Model não é obrigado a reativar o perfil da acompanhante.

A autora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, que era de R$ 21.728,74. No entanto, como ela é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança fica suspensa, conforme prevê a legislação.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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