
Copacol firma acordo para evitar ação penal em caso de dano ambiental
O procedimento tem relação com infração ambiental datada de 17 de janeiro de 2023....
Publicado em
Por Redação CGN

A Copacol apresentou à Justiça documentos com os quais busca comprovar o cumprimento das condições de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público do Paraná em um caso de dano ambiental investigado na comarca de Nova Aurora. O procedimento tem relação com infração ambiental datada de 17 de janeiro de 2023.
Conforme o termo assinado entre o Ministério Público e a cooperativa, havia nos autos prova da materialidade e indícios de autoria em relação ao crime previsto no artigo 38-A, combinado com o artigo 53, inciso II, alínea “c”, da Lei de Crimes Ambientais. No próprio acordo, a investigada confessou formal e circunstanciadamente a prática do fato.
Em vez do oferecimento imediato de denúncia criminal, o Ministério Público propôs o acordo, que foi aceito pela empresa. Entre as condições impostas estavam o pagamento de prestação pecuniária de cinco salários mínimos, no valor de R$ 7.590,00, a apresentação de Projeto de Recuperação Ambiental com ART ao IAT e o compromisso de não praticar novo fato definido como crime. O termo também estabelece que o cumprimento deveria ser comprovado periodicamente pela compromissária.
A homologação judicial ocorreu em 25 de fevereiro de 2026. Na decisão, a magistrada entendeu que os requisitos legais estavam preenchidos e validou integralmente o acordo firmado entre o Ministério Público e a Copacol, determinando que o cumprimento passasse a ser acompanhado pelo Juízo da Execução Penal.
Já na fase de execução, a defesa da cooperativa protocolou, em 13 de abril de 2026, uma petição informando a juntada de documentos para demonstrar o cumprimento de parte das exigências. Segundo o advogado, foram anexados o PRAD protocolado no IAT, a ART do responsável técnico, despacho favorável do IAT, o Termo de Compromisso Ambiental e ainda relatório de cumprimento da obrigação também protocolado no instituto ambiental.
No mesmo pedido, a defesa afirmou que o item referente à prestação pecuniária de R$ 7.590,00 ainda dependia da disponibilização da guia judicial, razão pela qual requereu a emissão do documento para viabilizar, segundo a petição, o cumprimento integral das condições do acordo.
Entre os papéis apresentados está um Termo de Compromisso Ambiental firmado entre a Copacol e o Instituto Água e Terra. O documento aponta que a compensação ambiental decorre de uma supressão de 0,98 hectare e estabelece a necessidade de compensação de 5,88 hectares.
Esse termo detalha que a compensação deverá ocorrer com a conservação de três áreas de floresta nativa, somando 5,88 hectares, além de outras obrigações, como averbação das áreas nas matrículas dos imóveis e apresentação de relatório comprobatório da implantação do projeto.
Apesar do avanço processual, o caso ainda não pode ser tratado como definitivamente encerrado. Isso porque o próprio acordo prevê que, se houver descumprimento das condições, o Ministério Público poderá oferecer denúncia e retomar a persecução criminal. Ou seja, a extinção da punibilidade só pode ocorrer após o cumprimento integral do que foi pactuado.
A CGN ressalta que o caso está em fase de cumprimento de obrigações assumidas em acordo firmado com o Ministério Público e homologado pela Justiça, não havendo, até aqui, informação nos documentos analisados sobre decisão final declarando o integral cumprimento do ANPP e a extinção da punibilidade.
A CGN garante à Copacol o direito de se manifestar sobre os fatos e de apresentar sua versão, caso queira.
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