
Após mortes de trabalhadores em Cascavel, debate sobre indenizações leva orientação às famílias
Advogadas detalham quando há responsabilidade das empresas e quais caminhos as famílias devem seguir para garantir reparação....
Publicado em
Por Fábio Wronski

Nos últimos meses, casos de mortes em ambientes de trabalho em Cascavel, no Oeste do Paraná, têm gerado comoção e levantado questionamentos importantes sobre responsabilidade, prevenção e, principalmente, os direitos das famílias das vítimas. Esse cenário local reflete um problema ainda maior: o Brasil registra altos números de mortes no trabalho, com uma notificação a cada 3,5 horas, segundo dados da Central Única dos Trabalhadores. O número é alarmante, sem contar os casos subnotificados.
A CGN tem acompanhado esses procedimentos e, inicialmente, sempre há a informação de que o caso será devidamente investigado para verificar de quem foi a responsabilidade pelo acidente.
Em meio a esse cenário, advogadas especialistas em acidente de trabalho explicam o que a legislação prevê e alertam para erros comuns que podem comprometer a busca por justiça. Segundo as profissionais, é fundamental entender que nem sempre a responsabilidade recai automaticamente sobre a empresa, mas há situações em que isso pode ser presumido. Nesse contexto, a advogada Patrícia Marchiore orienta as famílias sobre os primeiros passos após a perda de um ente querido.
“O que a gente orienta às famílias? Em primeiro lugar, buscar ajuda e orientação de advogados trabalhistas, que vão orientar, conduzir e ajudar a ter um olhar técnico, além de apontar onde existiram erros que podem ter causado aquela morte, e não que a culpa pelo acidente foi do trabalhador”, afirmou Marchiore.
Além dos aspectos legais, é importante lembrar que por trás de cada vítima existe uma família. Quando ocorre uma morte, não se perde apenas uma vida: ficam pessoas destroçadas, filhos que dependem dos pais, pais que dependem dos filhos, esposas, mães e outros familiares. Ou seja, toda uma família é impactada e enlutada. Nesse sentido, a advogada Patricia Compagnoni faz um alerta direto aos empregadores sobre a importância da prevenção.
“Toda vez que um trabalhador morre, fica uma família inteira em luto, não é? São pais, filhos, uma mãe, um esposo, uma esposa; a gente não sabe. Então, o empresário tem que se ater ao fato de que a vida de uma pessoa não vale uma meta. Os empresários precisam se conscientizar de que a segurança é um investimento social, é um bem maior, e que investir na área de segurança dentro de uma empresa custa muito menos do que, muitas vezes, o custo de uma ação trabalhista”, clamou Compagnoni.
Responsabilidade e uso de EPIs
Um dos pontos que mais geram dúvidas é o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Muitas famílias acreditam que a ausência do equipamento pode anular qualquer direito — o que não é verdade. A advogada Patricia Compagnoni esclarece como a responsabilidade da empresa vai além do simples fornecimento desses itens.
“A primeira coisa que tem que se investigar também é saber se a empresa fornecia o EPI, se ele era suficiente e adequado para o ambiente de trabalho e se a empresa fiscalizava, pois ela não se limita apenas ao fornecimento do EPI; ela também tem a obrigação de fiscalizar e exigir que o seu funcionário faça uso do equipamento. Portanto, o fato de ele não estar usando o EPI não retira nenhum direito da família”, Compagnoni.
Investigação e início do processo
Outro erro comum é acreditar que é necessário aguardar a conclusão de investigações para buscar indenização. As advogadas alertam que isso pode atrasar e até prejudicar o caso. A advogada Patrícia Marchiore explica quais são os direitos das famílias nesses casos.
“A família que perde um trabalhador — o cônjuge, os filhos e os dependentes — tem direito a várias indenizações. Às vezes, eles pensam que têm direito somente àquela pensão do INSS, mas, se ficar comprovado que a culpa pelo acidente foi da empresa, a família também tem direito a receber uma pensão paga pela empresa, além dos danos morais e das verbas rescisórias”, comentou Marchiore.
Quando ocorre uma morte no ambiente de trabalho, os familiares podem ter direito a diferentes tipos de reparação, incluindo indenizações por danos morais e materiais, além de pensão. As especialistas alertam que decisões precipitadas podem comprometer os direitos das famílias, especialmente quando há propostas de acordo logo após o acidente. Sobre o momento adequado para buscar apoio jurídico, Patricia Compagnoni reforça a importância de agir rapidamente.
“A espera por uma investigação policial, que pode levar anos, pode resultar na prescrição e na perda dos direitos da família. Portanto, sempre que houver um acidente com morte, a família deve buscar imediatamente o auxílio de um advogado especialista para saber como proceder a partir daquele momento”, complementou Compagnoni.
Finalizando, a advogada Patrícia Marchiore ressaltou que se a família ainda não está estabilizada emocionalmente, não deve assinar nenhum acordo oferecido pela empresa e faz um alerta sobre negociações sem orientação jurídica.
“E, se alguém tentar conversar, se a empresa tentar oferecer um acordo ou iniciar qualquer tipo de negociação sem essa assessoria jurídica, as coisas podem se tornar delicadas lá na frente. Portanto, se ainda não estiver em condições emocionais de contratar um advogado ou uma assessoria jurídica, não responda nem participe de nada até estar emocionalmente estabilizado”, finalizou Marchiore.
Diante do aumento desses casos em Cascavel, a orientação é clara: informação e ação rápida podem fazer toda a diferença para garantir justiça e proteção às famílias afetadas. Mais do que isso, é preciso reforçar uma mudança de cultura: a liderança deve dar o exemplo.
Se o dono não prioriza a segurança, os funcionários também não o farão. É fundamental adotar a cultura da prevenção, incentivar a denúncia de riscos sem medo de represálias — relatar um risco hoje pode salvar uma vida amanhã — e investir em treinamento contínuo, reduzindo falhas humanas e técnicas.
Para os empresários, o recado é direto: segurança não é despesa, é investimento no seu maior ativo — as pessoas. Nenhuma meta de produção vale uma vida.
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