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Saiba o que é a interdição judicial, medida adotada por família de FHC

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria......

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Por CGN

A interdição judicial ou curatela de uma pessoa é uma medida excepcional, baseada em laudos médicos, que reconhece a incapacidade cognitiva para a gestão da própria vida, especialmente em casos de doenças como o Alzheimer. 

O assunto veio à tona nesta semana, com a notícia de que a Justiça de São Paulo determinou, na última quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos filhos. FHC sofre de Alzheimer em estágio avançado e com a decisão não será mais responsável por seus atos civis, vida financeira e patrimonial.

Segundo a advogada Fabiana Longhi Vieira Franz, especialista em gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), o tema é presente na realidade de muitas famílias, principalmente por chamar a atenção para a capacidade civil de pessoas idosas e os limites entre autonomia e proteção. 

“Trata-se do reconhecimento judicial da incapacidade cognitiva de uma pessoa, para a gestão de seu patrimônio e bem-estar, com a nomeação de um responsável para esses cuidados”, explicou.

Fabiana ressalta que a medida não implica, necessariamente, na perda total de autonomia, pois a curatela é definida de forma proporcional às necessidades do caso e, em geral, se restringe a atos patrimoniais, sem atingir os direitos existenciais, como ir e vir ou votar, por exemplo.

A especialista reforçou ainda que, para famílias que enfrentam essa realidade, a orientação é buscar avaliação médica diante de sinais de comprometimento cognitivo e conduzir o processo com diálogo e respeito. “O objetivo é preservar a dignidade, garantindo segurança sem violar direitos”.

Casos em que pode ser aplicada

A interdição judicial é um processo judicial no qual se declara que a pessoa não tem capacidade total ou parcial de tomar decisões sobre a própria vida civil, como administrar bens ou assinar contratos. O objetivo é garantir que ela não seja prejudicada por não conseguir expressar sua vontade ou entender as consequências de seus atos.

Segundo o Código Civil, a medida pode ser aplicada a pessoas que se enquadrem nos seguintes perfis: 

Pessoas impossibilitadas de exprimir sua vontade, por causa transitória ou permanente como coma, paralisia cerebral grave ou doenças degenerativas em estágio avançado; 
Pessoas com doenças mentais ou limitações cognitivas, como o Alzheimer, demência ou esquizofrenia, dificultando a administração do próprio patrimônio;
Ébrios habituais e viciados em tóxicos; 
Pessoas com dependência química ou alcoolismo grave que comprometa sua capacidade de tomar decisões civis e financeiras de forma lúcida; 
Indivíduos que gastam seus bens de forma compulsiva e descontrolada, a ponto de colocar em risco a própria subsistência e de sua família.

Fonte: Agência Brasil

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