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Imagem referente a Toledo aprova regras para uso de patinetes e bicicletas elétricas nas ruas da cidade
Foto: ilustrativa

Toledo aprova regras para uso de patinetes e bicicletas elétricas nas ruas da cidade

O que muda com a nova lei? A legislação, aprovada por unanimidade, detalha onde esses veículos podem circular, quais equipamentos de segurança são obrigatórios e estabelece penalidades...

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Por Silmara Santos

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Imagem referente a Toledo aprova regras para uso de patinetes e bicicletas elétricas nas ruas da cidade
Foto: ilustrativa

A Câmara de Vereadores de Toledo aprovou, nesta terça-feira (14), novas normas para a circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos similares nas vias urbanas do município. A medida, proposta pelo vereador Marcos Zanetti (Cidadania), busca organizar o uso desses meios de transporte, garantindo mais segurança para usuários e pedestres.

O que muda com a nova lei?

A legislação, aprovada por unanimidade, detalha onde esses veículos podem circular, quais equipamentos de segurança são obrigatórios e estabelece penalidades em caso de descumprimento das regras. Agora, condutores de patinetes e bicicletas elétricas precisam ter, no mínimo, 14 anos e usar capacete, tanto eles quanto eventuais passageiros.

A circulação desses veículos fica restrita às pistas de rolamento, sempre pelo lado direito da via, seguindo o fluxo dos carros. A velocidade máxima permitida é de 32 km/h nas vias e de 20 km/h em áreas com presença de pedestres. Está proibida a circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas para pedestres, assim como o estacionamento em ciclovias, ciclofaixas e passeios.

Equipamentos obrigatórios

Para aumentar a segurança, os veículos deverão ter luzes dianteiras, sinalização traseira, refletores laterais (quando possível), campainha ou buzina, velocímetro (ou aplicativo que mostre a velocidade em tempo real), pneus em boas condições e limitador de velocidade ajustado para, no máximo, 32 km/h.

Cadastro obrigatório

Outra novidade é a necessidade de cadastro de todos os veículos citados na lei. Os proprietários terão até 120 dias após a publicação da lei para registrar seus patinetes, bicicletas elétricas e ciclomotores junto ao órgão municipal, informando nome, endereço, documentos e contatos.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização será feita pelo órgão competente da Prefeitura de Toledo, que também vai regulamentar detalhes da nova lei. As penalidades para quem descumprir as regras já estão previstas no texto aprovado.

A proposta foi aprovada durante sessão realizada no Auditório e Plenário Edílio Ferreira e agora segue para sanção do prefeito. 

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