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Imagem referente a TRE-PR confirma elegibilidade de Deltan Dallagnol e multa Zeca Dirceu

TRE-PR confirma elegibilidade de Deltan Dallagnol e multa Zeca Dirceu

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná e condenou o parlamentar ao pagamento de multa...

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Por Luiz Haab

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Imagem referente a TRE-PR confirma elegibilidade de Deltan Dallagnol e multa Zeca Dirceu

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu que o ex-procurador Deltan Dallagnol está apto a disputar as eleições e reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada negativa em publicações do deputado federal Zeca Dirceu. A decisão foi proferida em 9 de abril de 2026 pela juíza Adriana de Lourdes Simette.

Na sentença, a magistrada julgou parcialmente procedente uma representação movida pelo Diretório Estadual do Partido Novo no Paraná e condenou o parlamentar ao pagamento de multa de R$ 15 mil, valor correspondente a três postagens consideradas irregulares.

Desinformação e propaganda negativa

De acordo com o TRE-PR, as publicações feitas nas redes sociais atribuíram falsamente a Dallagnol a condição de “inelegível” e “criminoso”, além de sugerirem envolvimento em desvio de recursos públicos. Para sustentar a narrativa, foi utilizada uma certidão da Justiça Eleitoral que indicava apenas a existência de multa eleitoral — já quitada —, sem relação com inelegibilidade.

A juíza concluiu que houve descontextualização das informações e que o conteúdo divulgado induziu o eleitorado ao erro. Segundo a decisão, o deputado “misturou três informações” distintas para construir uma narrativa falsa sobre a situação jurídica do pré-candidato.

O entendimento da Corte foi de que a conduta configurou propaganda eleitoral antecipada negativa, por conter informações inverídicas capazes de afetar a imagem de um pré-candidato e influenciar o eleitorado antes do período oficial de campanha.

Remoção de conteúdo e multa

As publicações foram retiradas após decisão liminar da Justiça Eleitoral. Na análise do mérito, a magistrada confirmou a irregularidade e manteve a aplicação de multa, fixada em R$ 5 mil por postagem.

Por outro lado, foi afastada penalidade adicional por descumprimento da liminar, uma vez que a Justiça considerou não haver comprovação de ciência imediata da ordem judicial pelo representado.

Elegibilidade reafirmada

A decisão também reforça que não há impedimento legal à participação de Deltan Dallagnol no próximo pleito. Conforme registrado na sentença, não existe código de inelegibilidade em seu cadastro eleitoral.

O texto destaca ainda que o indeferimento de candidatura ocorrido nas eleições de 2022 teve caráter específico àquele pleito e não implicou declaração de inelegibilidade para eleições futuras.

Segundo a assessoria do pré-candidato, esta é a segunda manifestação da Justiça Eleitoral que confirma sua elegibilidade, reiterando a ausência de restrições à sua capacidade de disputar o Senado pelo Paraná.

Contexto do caso

A ação foi proposta pelo Partido Novo após publicações feitas em 23 de março de 2026 nas redes sociais X, Instagram e Facebook. Na ocasião, o conteúdo associava Dallagnol a acusações de ilegalidades e afirmava que ele estaria impedido de concorrer por oito anos.

Para o TRE-PR, o uso de documento oficial fora de contexto agravou a conduta, ao conferir aparência de veracidade a informações consideradas inverídicas.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral reforça os limites da liberdade de expressão no período pré-eleitoral e a vedação à divulgação de conteúdo desinformativo que possa comprometer a igualdade de condições entre possíveis candidatos.

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