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Imagem referente a Bitcoins: homem que investiu R$ 10 mil precisa procurar a justiça para reaver o dinheiro

Bitcoins: homem que investiu R$ 10 mil precisa procurar a justiça para reaver o dinheiro

Empresa teve bens bloqueados em investigação sobre vários ilícitos e investidor de Cascavel ficou sem o dinheiro e sem os ganhos prometidos...

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Por Mariana Lioto

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Imagem referente a Bitcoins: homem que investiu R$ 10 mil precisa procurar a justiça para reaver o dinheiro

Um homem que investiu R$ 10 mil em uma empresa que prometia multiplicar os valores por meio de ‘bitcoins’ – uma moeda virtual – precisou procurar a justiça de Cascavel para tentar reaver o dinheiro.

O contrato previa serviço de gerenciamento de compra e venda de ativos criptográficos pela empresa Indeal Consultoria em Mercados Digitais. O valor foi repassado em fevereiro de 2019 “garantindo” ao contrante ganho de capital no prazo de um mês.

A Polícia Federal da cidade de Porto Alegre/RS, no entanto, através de denúncias e investigações, iniciou a Operação Egypto e através de inquérito policial determinou o indiciamento dos sócios da Indeal, em decorrência da possível existência de crimes de operação de instituição financeira clandestina, crimes contra as relações de consumo, falsidade ideológica, apropriação indébita financeira, violação de sigilo funcional, oferta e/ou negociação de valores mobiliários sem autorização, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e organização criminosa. Devido a investigação os bens da empresa foram bloqueados, assim, ele não recebeu nenhum dos ganhos prometidos.

A justiça de Cascavel considerou que o site que era utilizado pelo homem de Cascavel e pelos demais investidores para acompanhar seus investimentos saiu fora do ar, sem que fosse possível receber a restituição dos valores inicialmente investidos e/ou qualquer aporte de rendimentos

“Inexistindo dúvidas sobre o ‘golpe’ que a empresa ré efetivou em face do autor, e diante da presunção de que não houve nenhuma pagamento em favor dele, que agiu de boa-fé, revela-se justificada a rescisão do contrato realizado entre as partes e que está em posse da ré, com a restituição dos valores pagos”, determinou o juiz Rosaldo Elias Pacagnan na sentença dada ontem.

O autor da ação chegou a pedir também danos morais, mas o pedido foi rejeitado pela justiça pelo entendimento que o possível golpe não violou a honra ou personalidade da vítima.

“Tal fato é catalogado como descumprimento contratual, insuscetível de causar abalo moral, ao menos, não ficou demonstrado e que não pode ser presumido de ofício”

Cabe recurso da decisão.

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