Ministério Público do Paraná emite recomendação administrativa ao Município de Londrina para devolução de R$ 13 milhões ao Fundo Municipal do Meio Ambiente
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Por Ministério Público do Paraná
O Ministério Público do Paraná, por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, expediu recomendação administrativa ao Poder Executivo local. O documento orienta, entre outros pontos, a restituição de valores ao Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), referente a recursos aplicados em despesas de natureza diversa da finalidade institucional do Fundo. Estima-se que o aporte para regularização seja de R$ 13.387.222,12, valor a ser atualizado monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Áudio da Promotora de Justiça Révia Aparecida Peixoto de Paula Luna
A medida decorre de procedimento administrativo instaurado para analisar informações enviadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) em 6 de maio de 2026, relativas à aplicação irregular de recursos do Fundo e à inobservância de anuência do Conselho para tal.
Desvio de finalidade – De acordo com as investigações do MPPR, houve utilização irregular de R$ 20.822.642,69 oriundos das contas vinculadas ao ICMS Ecológico e ao fundo principal do FMMA. A justificativa utilizada pelo Executivo Municipal foi a abertura de créditos adicionais suplementares por superavit financeiro, amparada nos termos da Emenda Constitucional 136/2025. Contudo, o cruzamento de extratos bancários com o Relatório de Despesas por Categoria revelou que os recursos foram registrados e empenhados no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para despesas da pasta. Do montante empenhado nessas condições, R$ 7.337.000,00 já haviam sido liquidados e pagos até o final de dezembro de 2025, sem nenhuma deliberação ou comunicação prévia ao Consemma.
Pontos de Regularização – A Promotoria de Justiça fundamentou a necessidade de ajuste em relação aos seguintes tópicos a) vinculação do ICMS Ecológico – por ser transferência obrigatória regida por lei estadual, esses recursos possuem restrições de desvinculação conforme o artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); b) disponibilidade financeira – as verbas já possuíam destinação prevista em cronogramas aprovados pelo Consemma; c) enquadramento de despesas – gastos com manutenção administrativa diferem das políticas públicas finalísticas preconizadas pela norma; d) governança participativa – a participação do Conselho é essencial para assegurar o modelo de gestão compartilhada e a preservação do patrimônio ambiental.
Gestão Colegiada – O FMMA, conforme a Lei Municipal 4.806/1991, objetiva o financiamento de projetos sustentáveis. A legislação prevê que a aplicação desses ativos deve ser planejada em conjunto com o Consemma, promovendo uma administração transparente e democrática.
Medidas Recomendadas – O Ministério Público recomendou ao Município de Londrina as seguintes medidas 1) abster-se de editar novos atos administrativos que utilizem recursos do FMMA para finalidades alheias ao meio ambiente e proibir qualquer empenho nas contas do Fundo sem prévia aprovação do Consemma por quórum qualificado; 2) convocar em até 15 dias reunião extraordinária do Consemma para apresentar o relatório financeiro detalhado de movimentações entre novembro de 2025 e março de 2026; 3) disponibilizar em portal de transparência todos os extratos, empenhos e pagamentos do fundo dos exercícios de 2024 a 2026; 4) realizar em até 30 dias a devolução integral das quantias ao fundo municipal, cancelar todos os empenhos irregulares feitos em favor da Secretaria de Educação e declarar a nulidade dos decretos municipais que autorizaram as transferências; 5) apresentar ao Consemma, em até 60 dias, um plano de ressarcimento e cronograma de devolução dos valores desviados.
A recomendação administrativa foi enviada para ciência de órgãos de controle e secretarias municipais envolvidas, incluindo o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. O MPPR ressalta que continuará acompanhando os desdobramentos do caso e adotará as medidas judiciais cabíveis se as determinações forem descumpridas.
Procedimento Administrativo MPPR-0078.26.003224-4
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Fonte: MPPR