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Imagem referente a Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas
Crédito: Assembleia Legislativa do Estado

Instituições financeiras estão proibidas de ofertar, via telefone, empréstimos a aposentados e pensionistas

Lei foi promulgada no dia 29 de julho e já está em vigor em todo o Paraná...

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Por CGN 2

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Crédito: Assembleia Legislativa do Estado

Uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor está proibida no Paraná. Desde o dia 29 de julho as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.

É o que determina a lei 20.276/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Evandro Araújo (PSC), e promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB).

Pela nova legislação, as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no estado não podem realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza.

A contratação de empréstimo por telefone só poderá ser realizada caso o pedido ocorra a partir de uma solicitação dos aposentados e pensionistas. E nesse caso, as instituições financeiras deverão enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato. A contratação também passa a exigir a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

As empresas que oferecem esse tipo de serviço podem disponibilizar ao cliente um canal telefônico para que o serviço seja contratado, caso seja esse o desejo do cliente, mas deverá apresentar e cumprir todas as condições de contratação exigidas pela lei.

Caso haja descumprimento por parte das empresas, elas estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 200 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. Caso haja reincidência, o valor da multa pode chegar a 2.000 UPF/PR. O valor da UPF no mês de agosto é de R$ 106,22.

Informações Assessoria da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

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