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Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a......

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Por CGN

A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar.

O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União.

Para os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais.

“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, escreveu o juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão.

Conforme o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.

Fonte: Agência Brasil

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