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Imagem referente a Família será indenizada em R$ 10 mil após criança se ferir em brinquedo público
Foto: Reprodução

Família será indenizada em R$ 10 mil após criança se ferir em brinquedo público

Na sentença, o juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino reconheceu a responsabilidade da FEL pela falta de manutenção adequada do equipamento. A Companhia Municipal de Trânsito e...

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Por CGN Redação

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Imagem referente a Família será indenizada em R$ 10 mil após criança se ferir em brinquedo público
Foto: Reprodução

A Fundação de Esporte de Londrina (FEL) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma família de Rolândia, após uma bebê de um ano e seis meses se ferir em um brinquedo público na Praça Nishinomiya, em Londrina. O acidente ocorreu em julho de 2023, quando a criança prendeu a mão em uma parte da estrutura do brinquedo que estava sem a devida proteção, resultando em ferimentos em dois dedos e na perda de uma unha.

Na sentença, o juiz Igor Schietti Lavagnolli Falvino reconheceu a responsabilidade da FEL pela falta de manutenção adequada do equipamento. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), que também figurava no processo, foi excluída da condenação por “ilegitimidade passiva”, já que a conservação dos aparelhos de lazer é atribuição exclusiva da fundação esportiva ligada à prefeitura.

A defesa da família alegou que, na data do acidente, não havia qualquer isolamento ou sinalização eficaz que impedisse o uso do brinquedo. Após o ocorrido e a formalização de reclamações, o equipamento passou por reparos, o que, segundo os advogados, reforça a existência de falha anterior na prestação do serviço público. A criança precisou de atendimento médico imediato e enfrentou um período prolongado de recuperação devido às dores.

Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que já interpôs recurso contra a decisão de primeira instância. O município sustenta que o brinquedo era destinado exclusivamente a pessoas com deficiência (PCDs) e que o acidente teria sido provocado por uso inadequado, apesar da sinalização existente no local. A administração municipal argumenta que a responsabilidade pelo ocorrido não deve recair sobre a fundação pública.

O caso segue em tramitação, aguardando a análise do recurso pelas instâncias superiores.

Com informações de TN Online

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