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Júri absolve mãe que cortou pênis e matou abusador da filha de 11 anos

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A acusada havia sido pronunciada pela Justiça pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver, sob o entendiment...
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Imagem: Reprodução/Migalhas

Por CGN Redação

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O 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte/MG absolveu, nesta semana, uma mãe acusada de mutilar e matar um homem que teria tentado abusar sexualmente de sua filha, então com 11 anos de idade. O Conselho de Sentença afastou a responsabilização penal da mulher pela morte de Everton Amaro da Silva, ocorrida em 11 de março de 2025, na capital mineira.

A acusada havia sido pronunciada pela Justiça pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e destruição de cadáver, sob o entendimento de que havia indícios suficientes para a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a mulher e Everton Amaro da Silva mantinham um relacionamento. Segundo a acusação, após flagrar o homem em comportamento inadequado com a filha, a mãe teria dopado Everton com clonazepam. Após ele adormecer, iniciou as agressões utilizando uma faca e um pedaço de madeira. Ainda conforme o MP, a mutilação do órgão genital da vítima teria ocorrido enquanto ele ainda estava vivo.

A denúncia também apontou que um adolescente teria sido chamado para ajudar a conduzir Everton até uma área de mata, onde as agressões continuaram e, posteriormente, o corpo foi incendiado. Para a acusação, o crime teria sido cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Versão da defesa

Em seu interrogatório, a ré apresentou uma versão diferente dos fatos. Relatou que conhecia Everton desde a infância e que ele frequentava sua casa. Duas semanas antes do crime, teria descoberto mensagens de teor sexual enviadas por ele à filha.

Na madrugada do dia 11 de março, afirmou ter acordado com gritos e flagrado o homem sobre a criança, com a calça abaixada, tentando impedir que ela gritasse. Segundo o relato, reagiu imediatamente utilizando uma faca para atingir a vítima. Em seguida, com a ajuda de um jovem que entrou na residência após ouvir barulho, o corpo foi levado a uma área de mata, onde foi incendiado. A acusada negou ter dopado Everton ou mantido qualquer relação com ele naquela noite.

Durante o julgamento, a defesa, conduzida pelas advogadas Camila Mendes e Elida Fabricia, sustentou a absolvição com base na tese de legítima defesa de terceiro. De forma subsidiária, pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado.

Decisão do Júri

Após análise das provas e dos depoimentos, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição da mãe, afastando a responsabilização penal pela morte de Everton Amaro da Silva.

Com informações de Migalhas

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