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Imagem referente a Por meta da ONU, CMC pode autorizar composteiras em lojas de comida

Por meta da ONU, CMC pode autorizar composteiras em lojas de comida

Proposta visa desenvolvimento sustentável....

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Por CGN 1

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Estabelecimentos comerciais de produtos alimentícios podem receber autorização para instalarem composteiras de resíduos orgânicos. O projeto de lei, apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pela vereadora Maria Leticia (PV), prevê medidas que incentivam o melhor aproveitamento dos resíduos orgânicos na cidade (005.00118.2020). A vereadora destaca, na justificativa, que, em 2017, 68% do montante de resíduos orgânicos encaminhados aos aterros sanitários pela cidade de Curitiba foram resíduos orgânicos, ou seja, mais de 550 mil toneladas. A redução desse percentual, com a conversão do resíduo em adubo sustentável, argumenta ela, ajudará Curitiba a atingir as metas da Agenda 2030 para o

Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) – lei municipal 15.538/2019. Composteira, na redação do projeto, é o artefato “que utiliza a técnica de reciclagem, na qual usam-se oligoquetas, micro-organismos naturais e restos orgânicos que, de maneira física, química e biológica, aceleram o processo por meio de trituração dos resíduos orgânicos que, por fim, originam o adubo orgânico chamado de biofertilizante, vermicomposto ou húmus”. O estabelecimento ficaria responsável por separar seus resíduos em recicláveis, orgânicos e não recicláveis e não orgânicos, sendo que só os dois últimos iriam para a coleta de lixo comum. A adoção da prática da compostagem, defende Maria Leticia, deve contemplar todas as medidas técnicas necessárias para evitar incômodos à vizinhança, ser devidamente isolado do contato direto com o estabelecimento comercial e estar localizada no mínimo a 2 metros de distância da área da cozinha, entre outras regras dispostas na proposta de legislação. A vereadora acredita que implementação de composteiras poderá garantir uma renovação e reutilização dos resíduos orgânicos. “Além de trazer benefícios na gestão dos resíduos sólidos, garantirá adubos sustentáveis produzidos de forma caseira e orgânicos para a utilização e manutenção das plantas, verduras e hortaliças destes estabelecimentos”, destaca.  Caso a proposta seja aprovada, entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.  

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. 

As informações são da Câmara Municipal de Curitiba.

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