
Lula sanciona lei que autoriza venda de medicamentos em supermercados no Brasil
A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação....
Publicado em
Por Diego Cavalcante

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados em todo o país. A norma foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, além de ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A nova legislação altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos relacionados. A medida tem como objetivo ampliar o acesso da população a medicamentos, mantendo as exigências sanitárias e a segurança na dispensação.
A proposta tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e agora passa a valer em todo o território brasileiro.
Espaço exclusivo e regras rígidas
De acordo com o texto, a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados só será permitida se ocorrer em um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. O espaço deverá ser independente dos demais setores do estabelecimento.
A operação poderá ser feita diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria devidamente licenciada. Também será obrigatório o cumprimento de todas as exigências sanitárias e técnicas, incluindo estrutura adequada, controle de temperatura, ventilação, iluminação, armazenamento correto e rastreabilidade dos medicamentos.
Presença obrigatória de farmacêutico
A legislação determina que será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. Além disso, a dispensação de medicamentos controlados deverá seguir regras específicas, como entrega após pagamento ou transporte em embalagens lacradas e identificadas até o caixa.
Proibição de venda fora do espaço
Os supermercados não poderão expor ou vender medicamentos em áreas abertas, como gôndolas, bancadas ou estandes fora do espaço da farmácia. A comercialização deve ocorrer exclusivamente dentro da área segregada, conforme determina a lei.
Vendas digitais e entregas permitidas
O texto também autoriza farmácias e drogarias a utilizarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar vendas e entregas, desde que todas as normas sanitárias sejam respeitadas.
As atividades seguem subordinadas às regras da vigilância sanitária e à legislação que regulamenta o exercício da profissão farmacêutica no Brasil.
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