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Imagem ilustrativa gerada por IA/Diego Cavalcante

Imposto de Renda 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil fica somente para 2027

O prazo para entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa...

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Por Diego Cavalcante

Imagem ilustrativa gerada por IA/Diego Cavalcante

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Entre as principais mudanças, está a antecipação no pagamento das restituições e o aprimoramento dos sistemas digitais para facilitar o envio das informações pelos contribuintes.

O prazo para entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número superior ao registrado em 2025.

Restituições mais rápidas e em menos lotes

Uma das novidades anunciadas é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos serão realizados nas seguintes datas:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 31 de agosto

A Receita também informou que 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber os valores já nos dois primeiros lotes, acelerando o processo em relação aos anos anteriores. A ordem de prioridade segue a mesma, com destaque para idosos acima de 80 anos.

“Cashback” para quem não declarou

Outra inovação é a criação de um mecanismo de devolução automática, chamado de “cashback do IRPF”. A medida deve beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas que têm valores a receber.

Segundo a Receita, esses trabalhadores — geralmente com renda de até dois salários mínimos — poderão receber até R$ 1 mil, com valor médio estimado em R$ 125. O pagamento será feito em lote específico no dia 15 de julho.

Declaração pré-preenchida mais completa

O sistema de declaração pré-preenchida foi ampliado e contará com novos recursos, como alertas automáticos para evitar erros de preenchimento, incluindo despesas médicas fora do padrão ou ausência de chave PIX vinculada ao CPF.

A funcionalidade também passa a contemplar contribuintes que operaram na bolsa de valores, além de integrar dados como informações do eSocial, pagamentos via DARF e rendimentos de aplicações financeiras.

Para utilizar a pré-preenchida, será necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Novas exigências e atenção a apostas

A Receita também incluiu novos campos na declaração, como a obrigatoriedade de informar rendimentos obtidos em plataformas de apostas (“bets”), além dos saldos existentes ao final de 2025.

Outra novidade é a possibilidade de informar nome social e dados opcionais como raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.

Quem deve declarar

Entre os principais critérios de obrigatoriedade para a declaração em 2026 estão:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Ganho de capital ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
  • Posse de bens superiores a R$ 800 mil
  • Receita rural acima de R$ 177.920,00

As regras completas estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Isenção maior só vale para 2027

Apesar da aprovação da nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a medida não será aplicada na declaração de 2026. Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos do ano anterior (2025). As novas regras passarão a valer apenas na declaração de 2027.

Segurança e orientação ao contribuinte

A Receita reforçou que os sistemas contam com monitoramento contínuo para garantir segurança durante o período de entrega. Também alertou sobre golpes e orientou os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais.

Além disso, o órgão anunciou a retomada das transmissões ao vivo semanais para esclarecer dúvidas da população, abordando temas como malha fina, despesas médicas e isenções.

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