
Imposto de Renda 2026: isenção para quem ganha até R$ 5 mil fica somente para 2027
O prazo para entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa...
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Por Diego Cavalcante

A Receita Federal do Brasil divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Entre as principais mudanças, está a antecipação no pagamento das restituições e o aprimoramento dos sistemas digitais para facilitar o envio das informações pelos contribuintes.
O prazo para entrega da declaração começa às 8h do dia 23 de março e segue até as 23h59 do dia 29 de maio. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano, número superior ao registrado em 2025.
Restituições mais rápidas e em menos lotes
Uma das novidades anunciadas é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos serão realizados nas seguintes datas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 31 de agosto
A Receita também informou que 80% dos contribuintes com direito à restituição devem receber os valores já nos dois primeiros lotes, acelerando o processo em relação aos anos anteriores. A ordem de prioridade segue a mesma, com destaque para idosos acima de 80 anos.
“Cashback” para quem não declarou
Outra inovação é a criação de um mecanismo de devolução automática, chamado de “cashback do IRPF”. A medida deve beneficiar cerca de quatro milhões de contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas que têm valores a receber.
Segundo a Receita, esses trabalhadores — geralmente com renda de até dois salários mínimos — poderão receber até R$ 1 mil, com valor médio estimado em R$ 125. O pagamento será feito em lote específico no dia 15 de julho.
Declaração pré-preenchida mais completa
O sistema de declaração pré-preenchida foi ampliado e contará com novos recursos, como alertas automáticos para evitar erros de preenchimento, incluindo despesas médicas fora do padrão ou ausência de chave PIX vinculada ao CPF.
A funcionalidade também passa a contemplar contribuintes que operaram na bolsa de valores, além de integrar dados como informações do eSocial, pagamentos via DARF e rendimentos de aplicações financeiras.
Para utilizar a pré-preenchida, será necessário ter conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Novas exigências e atenção a apostas
A Receita também incluiu novos campos na declaração, como a obrigatoriedade de informar rendimentos obtidos em plataformas de apostas (“bets”), além dos saldos existentes ao final de 2025.
Outra novidade é a possibilidade de informar nome social e dados opcionais como raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
Quem deve declarar
Entre os principais critérios de obrigatoriedade para a declaração em 2026 estão:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00
- Rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Ganho de capital ou operações na bolsa acima de R$ 40 mil
- Posse de bens superiores a R$ 800 mil
- Receita rural acima de R$ 177.920,00
As regras completas estão detalhadas na Instrução Normativa nº 2.312/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Isenção maior só vale para 2027
Apesar da aprovação da nova faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a medida não será aplicada na declaração de 2026. Isso ocorre porque o ajuste anual considera os rendimentos do ano anterior (2025). As novas regras passarão a valer apenas na declaração de 2027.
Segurança e orientação ao contribuinte
A Receita reforçou que os sistemas contam com monitoramento contínuo para garantir segurança durante o período de entrega. Também alertou sobre golpes e orientou os contribuintes a utilizarem exclusivamente os canais oficiais.
Além disso, o órgão anunciou a retomada das transmissões ao vivo semanais para esclarecer dúvidas da população, abordando temas como malha fina, despesas médicas e isenções.
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