Flagrado com R$ 1,26 milhão em espécie, policial civil de Cascavel é alvo do MP
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Por Redação CGN
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Um policial civil de Cascavel está sendo processado pelo Ministério Público do Paraná por improbidade administrativa após ser flagrado com mais de R$ 1,2 milhão em espécie dentro de um carro. Mesmo com a ação em andamento, a Justiça negou o pedido do MP para afastar o servidor do cargo e bloquear seus bens.
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RECURSO NO TJPR
CAUTELARES NEGADAS
O flagrante na estrada
Tudo começou em 10 de abril de 2021, quando o Policial Civil foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal na BR-277, no trecho entre Curitiba e Foz do Iguaçu. Dentro do veículo, os policiais encontraram R$ 1.260.000,00 em dinheiro vivo, guardados dentro de uma caixa de papelão e de uma mochila no assoalho do banco traseiro.
No momento da abordagem, o servidor informou apenas que havia pegado o dinheiro na cidade de Porto Belo, em Santa Catarina, sem prestar qualquer esclarecimento sobre a origem ou o destino dos valores, optando pelo direito ao silêncio.
A explicação veio depois — e levantou mais suspeitas
Em sede de inquérito policial, o servidor apresentou uma justificativa: o dinheiro seria proveniente da venda de um imóvel de sua propriedade, negociada pelo valor total de R$ 1,5 milhão. Segundo ele, a negociação teria ocorrido no dia anterior à abordagem, em Curitiba, e o comprador teria realizado naquela ocasião um pagamento parcial em espécie — que corresponderia ao valor apreendido pelos policiais.
O problema é que a escritura pública da venda foi registrada apenas em 16 de abril de 2021 — seis dias depois da apreensão do dinheiro. Além disso, o imóvel havia sido comprado pelo policial e sua esposa em 2019 por R$ 320 mil. Em menos de dois anos, teria sido vendido por R$ 1,5 milhão. A esposa alegou que cerca de R$ 800 mil teriam sido investidos em reformas, mas sem apresentar provas.
Para o Ministério Público, a escritura teria sido registrada após a apreensão justamente para tentar justificar o dinheiro encontrado, configurando uma simulação de venda para encobrir a origem ilícita dos recursos.
O que as contas revelaram
A situação foi aprofundada por um relatório que analisou a movimentação financeira do policial entre 2017 e 2020. As conclusões foram: o crescimento patrimonial do servidor era incompatível com seu salário declarado de R$ 8 mil mensais.
Durante a investigação, teria sido identificada uma variação patrimonial de R$ 671.432,27 sem contrapartida em renda declarada. No mesmo período, as despesas do servidor — incluindo cartão de crédito — superaram R$ 700 mil, o dobro do total que ele teria recebido de salário, que somou R$ 361.313,96 no intervalo. Grande parte dos depósitos nas contas do servidor vinha de dinheiro em espécie, sem identificação e em valores fracionados — um padrão associado à tentativa de evitar os controles dos órgãos reguladores.
Segundo o Ministério Público, a investigação também revelou transações financeiras com pessoas que têm histórico criminal envolvendo contrabando e tráfico de drogas, o que indicaria que havia indícios de lavagem de dinheiro, possivelmente com aproveitamento da função policial para recebimento de propina ou omissão no dever de ofício. Com base nisso, o Ministério Público pediu a condenação do policial pela prática de atos de improbidade administrativa.
O dinheiro segue retido — e os celulares foram devolvidos
Em fevereiro de 2025, os envolvidos pediram a restituição do dinheiro e dos aparelhos apreendidos. Em decisão proferida em 18 de março de 2025, o juiz William da Costa, da 3ª Vara Criminal de Cascavel, indeferiu o pedido de devolução do dinheiro. Em seu despacho, o magistrado destacou que, havendo dúvida razoável sobre a efetiva propriedade dos valores, a restituição estaria inviabilizada enquanto as investigações criminais seguissem em andamento.
Já os dois aparelhos celulares apreendidos — um iPhone 11 Pro Max e um iPhone 11 Pro — foram liberados. A perícia já havia sido concluída e não encontrou indícios de ligação dos dispositivos com qualquer atividade criminosa. A devolução foi autorizada também pelo risco de perda de valor por obsolescência.
Os advogados do policial entraram com recurso em 20 de março de 2025. O juiz recebeu a apelação, mas sem efeito suspensivo — e encaminhou o recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.
A ação de improbidade: afastamento negado
Paralelamente ao processo criminal, o Ministério Público ajuizou em dezembro de 2025 uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o policial, pedindo seu afastamento imediato do cargo e o bloqueio de seus bens.
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, reconheceu a existência de indícios relevantes, mas negou ambos os pedidos cautelares por dois motivos principais.
O primeiro é o tempo. Os fatos investigados ocorreram entre 2017 e 2021, e a ação só foi ajuizada mais de quatro anos depois. Para o juiz, a urgência exigida por lei para medidas cautelares está ligada à atualidade do risco, não à gravidade do que aconteceu no passado. Como o MP não apresentou elementos que indicassem que o policial estaria agindo agora para atrapalhar as investigações, o requisito da urgência não ficou demonstrado.
O segundo motivo é técnico: a lei de improbidade administrativa, após mudanças de 2021, só permite o bloqueio de bens quando há prejuízo comprovado ao erário público. No caso, a acusação é de enriquecimento ilícito no exercício da função — o que não equivale, juridicamente, a um rombo direto aos cofres públicos. Sem essa comprovação, a lei não autoriza o congelamento de bens.
O juiz deixou claro que a decisão é provisória e pode ser reavaliada se surgirem novos elementos. O policial foi citado para apresentar defesa em 30 dias.
O servidor continua na ativa
Quatro anos após o flagrante, o acusado segue no cargo de policial civil do Estado do Paraná. O dinheiro apreendido continua sob custódia judicial, a origem dos valores ainda não foi esclarecida, e o caso corre simultaneamente em duas frentes — a criminal, por lavagem de dinheiro, e a cível, por improbidade administrativa.
Nota de redação: A CGN informa que não identificou o policial civil citado na matéria, uma vez que o processo ainda está em fase inicial. Ressalta-se que o envolvido terá direito à ampla defesa e ao contraditório, não sendo considerado culpado até o momento.