
Alexandre de Moraes determina novo TAF para candidato com nanismo em concurso para delegado
Conforme a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, Matheus deverá realizar um novo exame físico, respeitando as demais regras previstas no edital. O entendimento...
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Por Diego Cavalcante

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta terça-feira (17) que o candidato goiano Matheus Matos, de 25 anos, terá o pedido de adaptação do Teste de Aptidão Física (TAF) reavaliado no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais. O jovem, que tem nanismo, havia sido eliminado após não atingir o índice mínimo exigido na prova de salto horizontal.
Conforme a decisão, caso seja reconhecida a necessidade de adaptação, Matheus deverá realizar um novo exame físico, respeitando as demais regras previstas no edital. O entendimento segue precedente da Corte na ADI nº 6.476, relatada pelo ministro Roberto Barroso, que trata da obrigatoriedade de adaptações razoáveis para candidatos com deficiência em concursos públicos.
Matheus é formado em Direito e sonha em se tornar delegado. Ele foi aprovado nas fases teóricas, discursiva e oral do certame, mas acabou desclassificado no TAF. Mesmo inscrito na modalidade de pessoas com deficiência (PcD), ele afirma que realizou os testes nas mesmas condições dos demais candidatos, sem qualquer adaptação.
Entre as exigências estava o salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal — marca que, segundo ele, é incompatível com sua condição física. O candidato relatou que solicitou a adaptação dentro do prazo, mas não teve o pedido atendido.
Na decisão, Moraes destacou que não é razoável exigir testes físicos que não sejam essenciais para o exercício da função. O ministro também apontou que o próprio edital prevê vagas para pessoas com deficiência em cargos técnicos, nos quais determinadas exigências físicas não são determinantes para o desempenho profissional.
Após a decisão, Matheus comemorou nas redes sociais. “Vai ter TAF adaptado sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”, escreveu. Em outra publicação, ele afirmou: “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”.
O caso ganhou repercussão após denúncia do candidato, que também afirmou que outros concorrentes com deficiência teriam sido eliminados na mesma fase. O Instituto Nacional de Nanismo se manifestou e reforçou que concursos públicos devem garantir inclusão, com adoção de ajustes razoáveis e avaliação individualizada, conforme prevê a legislação brasileira.
Em nota, a PCMG informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial, mas afirmou que cumprirá integralmente a ordem assim que houver notificação. A banca organizadora, Fundação Getulio Vargas, também declarou que adotará as medidas cabíveis após ser oficialmente comunicada.
Com a decisão do STF, o caso reacende o debate sobre acessibilidade e igualdade de condições em concursos públicos no Brasil.

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