
Você é cliente do Sicoob? Atrasar o pagamento do cartão pode virar uma dívida nova sem você saber
Cliente quitou fatura atrasada com todos os encargos, mas cooperativa manteve parcelamento automático ativo...
Publicado em
Por Redação CGN

Imagine pagar uma dívida, receber a confirmação do pagamento — e mesmo assim continuar sendo cobrado por ela, agora dividida em 12 parcelas que somam quase o dobro do que você já quitou. Foi exatamente isso que aconteceu com um morador de Cascavel, que precisou ir à Justiça para provar que não devia nada à sua própria cooperativa de crédito.
Uma fatura paga. Uma dívida nova.
O problema começou de forma simples: o cliente estava com uma fatura de cartão de crédito em atraso no Sicoob Credicapital. O valor original era de cerca de R$ 4.900. Ele demorou mais de um mês para pagar, mas quando o fez, pagou tudo — fatura mais juros, totalizando R$ 5.633,94, direto pelo aplicativo da cooperativa.
O que ele não esperava era o que viria a seguir.
Em 17 de outubro de 2024, após a fatura acumular mais de 30 dias de atraso, a cooperativa transformou aquela dívida em um financiamento de 12 parcelas mensais de R$ 690,73 — sem aviso prévio e sem que o cliente tivesse autorizado qualquer coisa. No total, a nova cobrança chegava a R$ 8.288,76, valor 67% maior do que a fatura original de R$ 4.961,92. No dia seguinte, o cliente pagou a fatura. Mas o parcelamento continuou ativo.
E o nome dele foi parar no Serasa.
Tentou resolver. Não conseguiu.
O consumidor não ficou parado. Foi à agência, conversou com o gerente, explicou a situação. Mas não conseguiu cancelar a cobrança nem retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. A saída encontrada foi acionar o Juizado Especial Cível de Cascavel.
A cooperativa disse que estava certa
Na sua defesa, o Sicoob Credicapital argumentou que o parcelamento automático era permitido por uma norma do Banco Central — que autoriza as instituições financeiras a parcelar dívidas de cartão quando o cliente fica inadimplente por mais de 30 dias. Como o pagamento havia saído com atraso, a cooperativa entendeu que tinha respaldo para agir assim.
A instituição também disse que, ao receber o pagamento, o parcelamento teria sido cancelado automaticamente — e que, portanto, nenhuma parcela teria sido efetivamente cobrada.
Sobre o Serasa, a cooperativa esclareceu que a negativação não tinha relação com a fatura do cartão, mas com outro débito do cliente: um saldo negativo no cheque especial.
Os extratos contaram uma história diferente
O consumidor, porém, apresentou suas faturas dos meses seguintes — e elas mostravam que as cobranças continuavam aparecendo, com um saldo parcelado de quase R$ 5 mil ainda sendo lançado nas contas. Para ele, a cooperativa estava tentando esconder do juiz que o problema persistia.
O que a Justiça decidiu
O juiz responsável pelo caso reconheceu que a cooperativa até poderia ter uma base legal para criar o parcelamento automático — afinal, o pagamento realmente saiu atrasado. Mas o ponto central foi outro: se a instituição aceitou o dinheiro como quitação total da dívida, ela não pode ao mesmo tempo manter uma cobrança parcelada em aberto. É uma contradição que não se sustenta.
Com isso, todas as 12 parcelas foram declaradas inexigíveis. O cliente não deve nada relacionado àquele financiamento.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. O juiz entendeu que a negativação no Serasa tinha origem em outra dívida real do cliente — o cheque especial —, e como ele não contestou esse débito, a restrição ao crédito tinha justificativa.
Um problema que pode ser mais comum do que parece
O caso expõe uma situação que pode estar acontecendo com muito mais consumidores sem que eles percebam. O parcelamento automático de faturas de cartão é uma prática autorizada pelo Banco Central e costuma estar nas letras miúdas dos contratos bancários. Quando o cliente atrasa o pagamento, a instituição pode acionar esse mecanismo — e, se ele não ficar de olho nas faturas seguintes, pode acabar pagando uma dívida que já havia quitado.
A dica dos especialistas é direta: sempre que pagar uma fatura atrasada, exija uma confirmação por escrito de que não há nenhum parcelamento ou saldo remanescente ativo. E, nos meses seguintes, confira as faturas com atenção redobrada.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
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