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Como descontos silenciosos estão tirando o sossego de aposentados

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Decisão proferida em Cascavel (PR) condena Master Prev Clube de Benefícios por cobranças indevidas em benefício previdenciário e reafirma que assinatu...
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Depositphotos

Por Redação CGN

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Uma senhora cascavelense, aposentada por invalidez e, como muitos brasileiros, vive com o orçamento no limite entre a sobrevivência e os gastos com medicamentos. Recentemente, ela foi protagonista de uma vitória judicial em Cascavel que serve de alerta para milhões de beneficiários do INSS em todo o país: a luta contra os “descontos fantasmas” em folhas de pagamento.

O susto na consulta do extrato

O problema começou quando a aposentada percebeu uma cobrança mensal de R$ 59,99 identificada apenas como “CONTRIB. MASTER PREV”. Ela nunca assinou nada, nunca autorizou nada e sequer conhecia a associação em questão. Ao tentar cancelar pelo aplicativo “Meu INSS” e por telefone, deu de cara com a burocracia e a falta de solução.

Na justiça, a empresa “Master Prev Clube de Benefícios” alegou que a idosa teria feito uma “assinatura digital” via celular. No entanto, um detalhe crucial humanizou o processo: a defesa da aposentada pontuou que ela é idosa e semi-analfabeta. Como alguém que mal domina a escrita conseguiria navegar por sistemas complexos de autenticação digital, geolocalização e tokens?.

A decisão: Não é “mero aborrecimento”

A empresa tentou minimizar o caso, afirmando que o valor era baixo e que não passava de um “aborrecimento cotidiano”. Mas o Juiz Fabrício Priotto Mussi, da Comarca de Cascavel, entendeu de outra forma.

Para a Justiça do Paraná, o desconto de R$ 59,99 — que representa cerca de 2,6% do benefício da idosa — é, sim, uma agressão à dignidade de quem depende de cada centavo para comer e comprar remédios.

A sentença foi clara:

  • A farsa da assinatura: Como a empresa não provou que a assinatura era real (já que foi contestada), o contrato foi considerado inexistente.
  • Punição no bolso: A associação foi condenada a devolver o dinheiro em dobro.
  • Dano Moral: Mafalda receberá R$ 2.500,00 de indenização pelo transtorno e pela invasão de sua conta previdenciária.

Como se proteger?

O caso desta senhora de Cascavel (PR) não é isolado. Muitas associações utilizam bases de dados para inserir descontos indevidos, contando que o aposentado não perceberá o valor “pequeno” saindo todo mês.

Fique atento aos sinais:

  1. Olho no extrato: Todo mês, acesse o aplicativo ou site “Meu INSS” e retire o Extrato de Pagamento (HISCRE).
  2. Nomes estranhos: Desconfie de siglas como “CONTRIB.”, “ASSOCIADOS” ou números de 0800 que você não reconhece.
  3. Não aceite “foi engano”: Se houver o desconto sem você ter assinado um contrato físico ou digital consciente, você tem direito à devolução em dobro e possível indenização por danos morais.

A justiça reafirmou que a vulnerabilidade do idoso não pode ser usada como oportunidade de negócio. Se aconteceu com você, não se cale.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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