CGN
Acesse aqui o Discover e busque as mais lidas por mês!

BC define comissão para inquérito sobre liquidação da Reag

As nomeações foram publicadas nesta sexta-feira, 13, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução....

Publicado em

Por Agência Estado

Publicidade

O Banco Central nomeou os servidores que vão compor a comissão responsável pelo inquérito na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação da Reag. A comissão é formada por três servidores da autarquia e, a princípio, tem 120 dias para concluir os trabalhos, contados a partir da instalação da comissão.

As nomeações foram publicadas nesta sexta-feira, 13, em ato assinado pelo diretor Gilneu Vivan, de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução.

O inquérito visa apurar as causas que levaram a empresa à liquidação e a responsabilidade dos controladores e administradores nos cinco anos anteriores a essa determinação.

A liquidação da Reag foi determinada pela autoridade monetária em 15 de janeiro deste ano.

A instauração do inquérito e da comissão está prevista pela legislação que trata das liquidações extrajudiciais. Em fevereiro, o BC também instaurou uma comissão para apurar a liquidação do conglomerado Master, como mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

Conforme os textos legais, no inquérito o BC pode examinar a contabilidade, os arquivos, os documentos, os valores e outros elementos das instituições quando e quantas vezes julgar necessário. Também pode tomar depoimentos, solicitando, se preciso, o auxílio da polícia, e requerer informações a qualquer autoridade ou repartição pública, ao Ministério Público e ao liquidante.

A autarquia pode ainda “examinar a contabilidade e os arquivos de terceiros com os quais a instituição financeira tiver negociado e no que entender com esses negócios, bem como a contabilidade e os arquivos dos ex-administradores, se comerciantes ou industriais sob firma individual, e as respectivas contas junto a outras instituições financeiras”.

O inquérito deve ser concluído dentro de 120 dias, mas o prazo pode ser prorrogado por mais 120 dias “se absolutamente necessário”.

Segundo os textos, os ex-administradores poderão acompanhar o inquérito, oferecer documentos e indicar diligências. Quando concluída a apuração, eles serão convidados a apresentar por escrito suas alegações e explicações dentro de cinco dias.

Após a conclusão desse prazo, com ou sem a apresentação de defesa, o inquérito será encerrado com um relatório. Nele, deve constar, em síntese, qual a situação da entidade examinada, causas da queda, nome e quantificação e relação dos bens particulares dos que, nos últimos cinco anos, geriram a sociedade, assim como o montante ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão.

Se o inquérito concluir pela inexistência de prejuízo, o caso será arquivado no próprio BC. Caso conclua pela existência de prejuízos, “os autos do inquérito, com o respectivo relatório, serão encaminhados ao juízo da falência ou ao juízo competente para decretá-la”.

Veja Mais

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

AVISO
agora
Plantão CGN