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Imagem referente a Caso Evandro: após provas de tortura, Supremo mantém absolvições das ‘bruxas de Guaratuba’ e demais envolvidos

Caso Evandro: após provas de tortura, Supremo mantém absolvições das ‘bruxas de Guaratuba’ e demais envolvidos

No início de março de 2026, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná que tentava reverter a absolvição...

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Por Luiz Haab

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Imagem referente a Caso Evandro: após provas de tortura, Supremo mantém absolvições das ‘bruxas de Guaratuba’ e demais envolvidos

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu o debate sobre um dos casos criminais mais polêmicos da história do Paraná: o assassinato do menino Evandro Ramos Caetano, ocorrido em 1992, em Guaratuba, no litoral do estado.

No início de março de 2026, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná que tentava reverter a absolvição de acusados condenados décadas atrás pelo crime. Com a decisão, permanecem válidos os julgamentos que reconheceram erro judicial no processo.

Decisão mantém entendimento das instâncias anteriores

O recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em revisão criminal, anulou as condenações de réus como Beatriz Cordeiro Abagge, Davi dos Santos Soares e Osvaldo Marcineiro.

Segundo o STF, para modificar o entendimento do tribunal estadual seria necessário reexaminar provas do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário. Por esse motivo, o agravo foi rejeitado.

A decisão também cita que o Superior Tribunal de Justiça já havia analisado o caso e, por unanimidade, mantido o entendimento de que a revisão criminal era válida.

Provas consideradas ilícitas

A revisão criminal que resultou nas absolvições concluiu que as condenações originais foram baseadas principalmente em confissões extrajudiciais obtidas durante a investigação policial.

De acordo com o acórdão citado na decisão do STF, essas confissões teriam sido obtidas em condições ilegais, com indícios de tortura e sem garantia de direitos básicos aos suspeitos, como acesso a advogado e comunicação com familiares.

Ao excluir essas confissões do processo, os tribunais entenderam que não restavam provas suficientes para sustentar as condenações, o que levou à absolvição dos acusados.

O caso que chocou o país

O desaparecimento de Evandro Ramos Caetano, então com 6 anos, mobilizou o Brasil em 1992. Dias depois, o corpo do menino foi encontrado em uma área de mata em Guaratuba, gerando grande comoção e pressão por respostas.

A investigação levou à prisão de sete pessoas, entre elas integrantes da família Abagge — tradicional na cidade — e outros moradores. Na época, a polícia sustentou a tese de que o crime teria sido motivado por um ritual de natureza religiosa, hipótese que ganhou ampla repercussão nacional e rendeu ao episódio o apelido popular de “Bruxas de Guaratuba”.

As condenações ocorreram em julgamentos pelo Tribunal do Júri na década de 1990. No entanto, ao longo dos anos, surgiram questionamentos sobre a condução das investigações, especialmente sobre a forma como as confissões foram obtidas.

Caso voltou ao debate público

Décadas depois, novas análises de gravações e investigações jornalísticas trouxeram à tona suspeitas de irregularidades na apuração do crime. Esses elementos ajudaram a embasar pedidos de revisão criminal.

Em decisões posteriores, a Justiça concluiu que as provas consideradas ilícitas contaminavam também outros elementos do processo — tese conhecida no direito como “frutos da árvore envenenada”, que impede o uso de provas derivadas de atos ilegais.

Um mistério que ainda divide opiniões

Mesmo após mais de 30 anos, o caso Evandro continua cercado de dúvidas e divide opiniões entre investigadores, juristas e a opinião pública.

Enquanto decisões judiciais recentes apontam para erro judicial e absolvem os acusados, o assassinato do menino permanece oficialmente sem solução definitiva — mantendo o episódio como um dos mais marcantes e controversos da história policial do Brasil.

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