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Imagem referente a Pedófilo finge ser criança, cria jogo e desafia menina a enviar nudes
Arte: Metrópoles

Pedófilo finge ser criança, cria jogo e desafia menina a enviar nudes

Com a falsa identidade, a Polícia Civil revelou que o criminoso começou a conversar com as vítimas por meio de um perfil falso na rede social...

Publicado em

Por Diego Cavalcante

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Imagem referente a Pedófilo finge ser criança, cria jogo e desafia menina a enviar nudes
Arte: Metrópoles

Um homem, que não teve a idade divulgada, foi condenado pela Justiça a 29 anos de prisão por crimes sexuais virtuais contra uma menina de 9 anos, moradora de Barreiras (BA). De acordo com a investigação conduzida pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), da PCDF, o pedófilo se passava por uma criança e dizia se chamar “Clarinha”.

Com a falsa identidade, a Polícia Civil revelou que o criminoso começou a conversar com as vítimas por meio de um perfil falso na rede social Kwai. Após os primeiros contatos, a conversa foi migrada para o WhatsApp, onde ele passou a manipular a vítima com um “desafio”.

A menina e outras vítimas tinham que passar por 60 fases: quem vencesse seria premiada com uma grande quantia em dinheiro. Além disso, a ganhadora iria aumentar o número de seguidores nas redes sociais.

Cada fase consistia no envio de fotos e vídeos de práticas libidinosas, algumas severas, nas quais a criança expunha sua nudez e praticava atos contra a própria segurança física e intimidade. Até a descoberta, a vítima foi incitada passar cerca de 40 “fases”, cada uma expressa em um ato libidinoso diverso e exposto ao agressor.

Na sentença, a Justiça destacou que o crime de estupro de vulnerável pode ocorrer mesmo sem contato físico, quando o agressor induz ou dirige a prática de atos libidinosos para satisfazer sua própria lascívia, violando a dignidade sexual da vítima.

O réu foi condenado por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), além dos crimes de produção, compartilhamento e posse de pornografia infantil, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Somadas, as penas totalizam 28 anos e 10 meses de prisão, além de multa.

A PCDF segue investigando outras prováveis vítimas do autor, que podem ser de qualquer unidade da Federação.

Com informações do Metrópoles

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