
‘Bloqueado pela Justiça’, diz Prefeitura de Cascavel sobre pagamento à empresa terceirizada de limpeza
No entanto, o repasse à empresa Limpatec foi impedido por decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba, após ação movida pelo sindicato da categoria que determinou...
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Por Luiz Haab
A Secretaria de Assistência Social informa que o Município de Cascavel está pronto para realizar quaisquer pagamentos às empresas terceirizadas que estejam devidamente habilitadas.
No entanto, o repasse à empresa Limpatec foi impedido por decisão da Justiça do Trabalho de Curitiba, após ação movida pelo sindicato da categoria que determinou o bloqueio dos créditos da empresa em diversos municípios do Paraná, incluindo Cascavel.
A decisão atende a ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Paraná (SIEMACO), em conjunto com a Federação dos Sindicatos do Paraná, que solicitaram, em caráter liminar, o arresto dos valores devidos à empresa até nova decisão judicial.
Antes dessa determinação, o Município participou, no dia 27 de fevereiro, de uma mediação junto ao Ministério Público do Trabalho, com a presença do sindicato da categoria em Cascavel, buscando viabilizar que os valores referentes às notas fiscais da prestação de serviços fossem destinados diretamente ao pagamento dos direitos trabalhistas dos orientadores sociais terceirizados.
Durante a mediação, foram definidos encaminhamentos para que a empresa apresentasse as notas fiscais e planilhas necessárias para formalização do procedimento. No entanto, essas informações não foram apresentadas pela empresa Limpatec.
Posteriormente, o sindicato local informou que ingressou com medida judicial para homologar o acordo firmado na mediação. Contudo, o pedido liminar foi indeferido pela magistrada responsável, justamente em razão da decisão já existente na Justiça do Trabalho de Curitiba que determinou o bloqueio dos valores.
O Município de Cascavel reforça que, desde o início, atuou em conjunto com o sindicato da categoria na busca de uma solução que garantisse o pagamento dos direitos trabalhistas dos profissionais terceirizados. No entanto, diante da determinação judicial vigente, a administração municipal deve cumprir a decisão e aguardar os desdobramentos do processo.
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