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CBF fecha acordo com Fenapaf e reduz de 66 para 48 horas o intervalo entre jogos

Esta medida, em princípio, vai valer apenas para o Brasileirão Série A porque vários clubes disputam competições internacionais, como a Copa Libertadores e a...

Publicado em

Por Agência Estado

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A pandemia da covid-19 acaba de gerar mais uma medida de exceção no futebol brasileiro. O período entre um jogo e outro foi diminuído de 66 para 48 horas (dois dias) na tentativa de fazer frente ao apertado calendário.

Esta medida, em princípio, vai valer apenas para o Brasileirão Série A porque vários clubes disputam competições internacionais, como a Copa Libertadores e a Copa Sul-Americana. Sem contar a disputa paralela da Copa do Brasil e ainda com vários campeonatos estaduais em andamento.

Além disso, a redução estabelecida, vai ter sua validade limitada ao máximo de quatro jogos por time. Nenhum clube poderá ter dois intervalos curtos de 48 horas seguidos, o que seria altamente prejudicial para sua recuperação física.

O objetivo da CBF é terminar todas as competições de 2020 até fevereiro de 2021. Por isso, a entidade admite que pode adotar a medida em outras competições, como as Séries B e C do Brasileiro. Mas promete fazer uma consulta prévia aos times e aos atletas envolvidos nestes possíveis jogos.

Devido o novo coronavírus, o calendário brasileiro ficou apertado. Até mesmo a FIFA se viu obrigada a promover uma mudança nas suas regras, permitindo cinco substituições por jogo. Esta medida também visa poupar o desgaste dos jogadores provocado pelo excesso de jogos num período menor de tempo.

Para efetivar a mudança, a CBF fechou um acordo com a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf). A medida contou com a anuência do Ministério Público do Trabalho e a homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região com sede em Campinas (SP).

Confira a íntegra do comunicado:
“A Confederação Brasileira de Futebol e a FENAPAF – Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol, com a anuência do Ministério Público do Trabalho e a homologação do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região (Campinas), vêm a público informar que aditaram o acordo que estabelecia o intervalo mínimo de 66 horas entre partidas de competições coordenadas pela CBF, para estabelecer que, durante a temporada de 2020, de forma absolutamente excepcional e somente se necessário, poderão ser marcadas partidas com intervalo mínimo de 48 horas. Tal medida se aplica inicialmente à Série A, podendo ser estendida a outras competições de âmbito nacional mediante o mesmo critério adotado, ou seja, consulta prévia aos clubes e atletas”.

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