Cascavel é a 2ª cidade do Paraná em acidentes de trabalho. Você sabe quais são os seus direitos?
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Por Fábio Wronski
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Cascavel ocupa o quinto lugar no ranking populacional do Paraná. No entanto, quando o assunto é acidente de trabalho, a cidade sobe para a segunda posição no estado, ficando atrás apenas de Curitiba.
Quase diariamente, a CGN acompanha atendimentos do Corpo de Bombeiros, do Samu e de outros órgãos a trabalhadores que sofreram lesões e precisaram de atendimento médico durante a jornada de trabalho.
Os principais casos são de lesões em obras, seja por quedas em estruturas, vítimas atingidas por objetos ou lesionadas por equipamentos; além de lesões em frigoríficos, com queimaduras, cortes com serras e outros tipos de acidentes.
Cascavel, sendo proporcionalmente à sua população a cidade “destaque” em número de acidentes, necessita de uma discussão mais aprofundada sobre o tema. Perguntas como: fui vítima de um incidente ou acidente de trabalho, apresentei sequelas, tenho direito à indenização? As empresas tentam forçar os funcionários a não registrarem os casos ou a buscar atendimento por meios próprios?
Para discutir o tema, a CGN recebeu as advogadas trabalhistas Patricia Compagnoni e Patrícia Marchiore, que atuam diretamente com casos de acidentes de trabalho e acompanham de perto a realidade dos trabalhadores paranaenses.
Segundo as especialistas, a posição de destaque negativo no ranking está relacionada, em grande parte, ao perfil econômico da cidade. Cascavel possui setores produtivos que naturalmente apresentam maior exposição a riscos.
“Os trabalhadores daqui estão mais expostos a ambientes de risco porque a cidade tem uma economia forte. Temos frigoríficos, transporte rodoviário muito intenso, indústrias alimentícias, construção civil e também a área da saúde. São setores em que os acidentes acontecem com mais frequência”, explica a advogada Patricia Compagnoni
Além disso, outro fator que contribui para o número elevado de ocorrências é o registro formal dos acidentes. Diferentemente de outras cidades, em Cascavel há maior notificação dos casos.
“Quando o trabalhador sofre um acidente, muitas empresas fazem o registro por meio da CAT. Em outros municípios pode ocorrer a chamada subnotificação, quando o acidente não é comunicado oficialmente”, afirma Patrícia Marchiore.
Falta de treinamento é um dos principais problemas
Apesar da formalização dos registros, as advogadas destacam que muitos acidentes poderiam ser evitados. Na prática jurídica diária, a ausência de treinamento adequado aparece como um dos fatores mais recorrentes.
“Muitas empresas acreditam que, porque o trabalhador já exerceu aquela função antes, ele não precisa de um novo treinamento. Mas cada empresa tem máquinas, processos e sistemas diferentes. Essa falta de capacitação acaba colocando o trabalhador em risco”, explica Marchiore.
O que é a CAT
Durante a entrevista, as advogadas também esclareceram um termo fundamental nos casos de acidentes de trabalho: a CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho.
“Eu costumo dizer que a CAT é a certidão de nascimento do acidente de trabalho. É a partir dela que começam os direitos do trabalhador”, explica Compagnoni.
O documento deve ser emitido pela empresa quando ocorre um acidente. Caso o afastamento ultrapasse 15 dias, o trabalhador passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário pelo INSS e pode ter acesso a outros benefícios.
Se a empresa não emitir a CAT, o trabalhador pode procurar um hospital, sindicato ou o próprio INSS para registrar o acidente.
Setores com maior incidência
Entre os setores que concentram maior número de acidentes em Cascavel e região estão:
- frigoríficos
- construção civil; obras
- indústrias madeireiras
- transporte rodoviário
- área da saúde
Nos frigoríficos, por exemplo, são comuns lesões por corte, amputações e doenças relacionadas a movimentos repetitivos.
Perfil dos trabalhadores acidentados
De acordo com as advogadas, a maioria dos casos envolve trabalhadores do sexo masculino, principalmente porque os homens estão mais presentes em atividades com maior esforço físico e exposição a riscos.
“Cerca de 60% dos clientes que atendemos são homens, mas isso não significa que mulheres não sofram acidentes. Elas também atuam em setores com riscos, como frigoríficos, hotéis e hospitais”, explica Marchiore.
Direitos do trabalhador
Quando ocorre um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diferentes tipos de indenização, dependendo da situação e das consequências do acidente.
Entre os principais direitos estão:
- auxílio-doença acidentário pelo INSS
- estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho
- indenização por danos morais
- indenização por danos estéticos
- pensão mensal em caso de redução da capacidade de trabalho
“Se o trabalhador ficou com qualquer redução na sua capacidade laboral, mesmo que pequena, isso pode gerar uma indenização”, explica Patricia Compagnoni.
Acidente de trajeto
Outro ponto frequentemente questionado é o acidente de trajeto — aquele que ocorre no caminho entre casa e trabalho.
Segundo as advogadas, esse tipo de acidente pode gerar direitos previdenciários e estabilidade no emprego, mas geralmente não gera indenizações contra a empresa, salvo situações específicas.
Importância da informação
Para as especialistas, a falta de informação ainda é um dos principais obstáculos enfrentados pelos trabalhadores.
“Muitos deixam de buscar seus direitos porque acreditam que não têm direito a nada. Por isso, é importante procurar orientação de um advogado especialista para analisar cada caso”, afirmam.