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Você confere a validade antes de comprar? Cliente de Cascavel ganhou R$ 5 mil

Justiça condenou a Farmácia Nissei após cliente comprar chocolate com validade vencida...

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Por Redação CGN

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Você confere a validade antes de comprar? Cliente de Cascavel ganhou R$ 5 mil

Já imaginou comprar um chocolate vencido e acabar recebendo R$ 5 mil de indenização? Foi exatamente o que aconteceu com um consumidor de Cascavel após adquirir produtos fora do prazo de validade em uma farmácia da cidade.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível e determinou que a rede Farmácia Nissei pague indenização por danos morais ao cliente, além da devolução do valor gasto na compra.

O caso começou em 14 de junho de 2024. Naquele dia, o consumidor comprou alguns itens no estabelecimento, entre eles chocolates. Ainda no mesmo dia, ao abrir um dos produtos, percebeu que o chocolate estava murcho.

Ao conferir a embalagem, veio a surpresa: o produto estava com a validade vencida. Ao verificar os demais chocolates comprados, ele constatou que todos também estavam fora do prazo de consumo.

De acordo com o processo, alguns produtos estavam vencidos desde março e maio de 2024, ou seja, meses antes da compra. Mesmo assim, continuavam disponíveis para venda no estabelecimento.

Diante da situação, o consumidor decidiu procurar a Justiça pedindo ressarcimento e indenização por danos morais, alegando que foi exposto ao risco de consumir um alimento impróprio.

Durante a ação, as empresas fabricantes dos chocolates — Hershey do Brasil e Mondelez Brasil — também foram citadas. Elas argumentaram que não poderiam ser responsabilizadas pela situação, já que a validade estava claramente informada nas embalagens e o controle de venda é responsabilidade do comerciante.

A Justiça aceitou esse argumento e retirou as fabricantes do processo, entendendo que a obrigação de verificar prazos de validade e retirar produtos vencidos das prateleiras é do estabelecimento que comercializa os itens.

A rede Farmácia Nissei negou que tenha comercializado produtos vencidos.

A empresa afirmou que a venda de chocolates fora do prazo de validade seria improvável, já que mantém procedimentos de controle rigorosos sobre os produtos comercializados nas filiais.

Segundo a defesa apresentada no processo, itens próximos do vencimento recebem identificação com adesivos coloridos. Quando faltam cerca de seis meses para a validade expirar, os produtos recebem etiqueta amarela. Já quando restam dois ou três meses, passam a ter identificação vermelha.

De acordo com a empresa, produtos muito próximos da data de vencimento são retirados das prateleiras e encaminhados ao depósito para descarte.

A rede também argumentou que, devido à grande rotatividade de chocolates, seria improvável que um item permanecesse nas prateleiras vencido por vários meses.

Outro ponto levantado foi que as imagens apresentadas e a nota fiscal não comprovariam, de forma definitiva, que os produtos foram vendidos vencidos naquele estabelecimento específico.

A empresa ainda declarou que não havia registro de reclamação do cliente nos canais oficiais de atendimento, como o serviço de atendimento ao consumidor da rede ou plataformas de reclamação online.

A magistrada considerou que houve falha na prestação do serviço, pois cabe ao fornecedor garantir que os produtos oferecidos ao consumidor estejam em condições adequadas de consumo.

Outro ponto importante destacado na sentença é que não é necessário que o consumidor passe mal para existir dano moral.

Segundo o entendimento adotado pela Justiça, a simples venda de alimento vencido já expõe o cliente a risco à saúde, o que é suficiente para gerar indenização.

Por isso, a decisão determinou que a rede de farmácias pague R$ 5 mil por danos morais, além da devolução de R$ 12,50, valor gasto na compra dos chocolates.

A sentença também estabelece que as duas empresas da rede Nissei citadas no processo respondam solidariamente pelo pagamento.

O caso reforça um alerta importante para consumidores e empresas: a venda de produtos vencidos pode gerar responsabilidade judicial, mesmo quando não há prejuízo direto à saúde.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso no Tribunal de Justiça do Paraná.

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