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Ministério Público pede manutenção de condenação da C.Vale

Órgão sustenta que cooperativa operou atividade de transbordo sem licença válida e defende que sentença seja mantida pela Turma Recursal....

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Por Redação CGN

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A C.Vale – Cooperativa Agroindustrial apresentou, no último dia 5 de fevereiro de 2026, recurso de apelação contra a condenação imposta pelo 2º Juizado Especial Criminal de Cascavel por operar atividade considerada potencialmente poluidora sem licença ambiental específica.

A decisão, proferida na ação penal reconheceu que a cooperativa manteve em funcionamento atividade de transbordo de grãos sem a devida autorização ambiental. A empresa foi condenada ao pagamento de multa criminal e a penas restritivas de direitos.

Pela sentença, a C.Vale deverá pagar 30 dias-multa, com valor unitário equivalente a dois salários mínimos vigentes à época dos fatos, além de cumprir suspensão parcial das atividades relacionadas ao transbordo até adequação às normas ambientais. Também foi determinada prestação de serviços à comunidade, por meio do custeio de projeto ambiental ou recuperação de área degradada.

No recurso de apelação protocolado em 5 de fevereiro , a defesa sustenta que não houve comprovação de que a atividade exercida era potencialmente poluidora. A cooperativa afirma que possuía Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAE) válido e que o transbordo de grãos estaria inserido nas atividades já autorizadas, como recebimento e armazenamento.

A defesa argumenta ainda que o crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais exige prova de que a atividade seja, de fato, potencialmente poluidora. Segundo a apelação, não foi realizada perícia técnica capaz de demonstrar essa condição. Também é alegada atipicidade da conduta e ausência de dolo.

Outro ponto levantado é que, após a autuação administrativa, foi emitido novo certificado ambiental detalhando expressamente as atividades de transbordo e armazenamento de cereais. Para a cooperativa, isso reforçaria que a atividade possui impacto ambiental reduzido ou mínimo, sendo passível de dispensa de licenciamento.

Em contrarrazões apresentadas no dia 23 de fevereiro , o Ministério Público do Paraná pediu a manutenção integral da sentença. O órgão sustenta que o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, ou seja, consuma-se com o simples funcionamento da atividade sem licença válida, independentemente da comprovação de dano ambiental.

O MP argumenta que o certificado vigente à época não contemplava expressamente o transbordo de grãos. Apenas após a lavratura do auto de infração pelo Instituto Água e Terra (IAT) foi emitido novo documento incluindo de forma detalhada essa atividade.

Para a promotoria, a regularização posterior não afasta a infração já consumada. O órgão também defende que a multa aplicada considerou a capacidade econômica da cooperativa e que não há desproporcionalidade na pena fixada.

Agora, o caso será analisado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, que decidirá se mantém ou reforma a condenação. Até o julgamento do recurso, permanecem válidas as determinações impostas na sentença de primeiro grau.

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