Justiça encerra ação do Muffatão contra Facebook por perfil falso
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel extinguiu a fase de cumprimento de sentença movida pelo supermercado Muffatão contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., após a empresa responsável pelo Instagram informar que não é possível reativar tecnicamente o perfil falso criado com o nome da rede.
A decisão foi assinada pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da 4ª Vara Cível de Cascavel.
A ação discutia a obrigação da plataforma de fornecer os dados cadastrais da conta “muffataosupermercadao”, criada no Instagram para aplicar golpes utilizando o nome do supermercado. O perfil já havia sido excluído anteriormente por determinação judicial.
Durante o andamento do processo, a Meta Platforms, empresa responsável pelo Instagram, apresentou uma declaração formal informando que a conta vinculada à URL não pode ser reativada “em qualquer capacidade” nos sistemas da empresa. O documento foi assinado por uma gerente de casos da companhia, sob as penas da lei.
Com isso, o magistrado reconheceu a impossibilidade técnica superveniente de cumprimento da obrigação de fornecer os dados do perfil.
O Muffatão chegou a pedir a conversão da obrigação em indenização mínima de R$ 30 mil, alegando ter perdido a chance de identificar os responsáveis pelos golpes e responsabilizá-los civil e criminalmente. A empresa sustentou ainda que a plataforma deveria ter preservado os dados desde a decisão liminar que determinou a exclusão da conta.
O juiz, porém, entendeu que a impossibilidade técnica foi devidamente comprovada e que não houve demonstração de dano patrimonial ou moral diretamente ligado à perda dos dados.
Na avaliação da sentença, a frustração de uma possível investigação criminal não configura, por si só, prejuízo indenizável dentro do processo civil. A responsabilização da plataforma estaria restrita ao cumprimento da obrigação imposta judicialmente — que, neste caso, tornou-se inviável.
A decisão também destacou que eventual multa pelo atraso na exclusão do perfil já havia sido liquidada e paga anteriormente, com expedição de alvará para levantamento do valor.
Sem dano mensurável atribuído à empresa de tecnologia, o magistrado declarou extinta a obrigação de fazer e encerrou o cumprimento da sentença, com base no artigo 924 do Código de Processo Civil.
O processo agora segue para arquivamento, após eventuais providências relacionadas a custas remanescentes.
Para o Muffatão, a decisão encerra a tentativa judicial de obter os dados do perfil falso que utilizava sua marca. Já para a plataforma, a sentença reconhece que a impossibilidade técnica comprovada impede novas penalidades no caso específico.