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Imagem referente a STF decide que omissão em concurso pode eliminar candidato

STF decide que omissão em concurso pode eliminar candidato

Corte restabeleceu exclusão de aprovado ao entender que falta de informação na investigação social compromete idoneidade para cargo na segurança pública....

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Por Redação CGN

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a exclusão de um candidato aprovado para o cargo de agente prisional no Pará após identificar omissão de informação relevante na fase de investigação social do concurso.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.586.251 e restabelece a sentença que havia validado a eliminação do candidato.

O caso envolve um homem que havia firmado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) por porte ilegal de arma. Durante a etapa de investigação social — que analisa a vida pregressa e a conduta moral do candidato — ele deixou de informar o antecedente.

O Tribunal de Justiça do Pará havia entendido que a simples existência de persecução penal sem condenação definitiva não poderia justificar a exclusão, com base no princípio da presunção de inocência.

No entanto, Moraes considerou que o ponto central não era a existência do processo criminal em si, mas a omissão deliberada da informação no formulário oficial do concurso.

Segundo o ministro, carreiras ligadas à segurança pública exigem controle mais rigoroso de idoneidade moral. Ele destacou que esses cargos envolvem autoridade sobre a liberdade e a segurança da coletividade, o que justifica critérios mais severos.

A decisão afirma que faltar com a verdade na fase de investigação social compromete a confiança necessária para o exercício da função pública.

O relator também lembrou que o próprio STF já fixou entendimento de que a simples existência de inquérito ou ação penal não autoriza automaticamente a eliminação de candidatos. Porém, reforçou que a situação muda quando há omissão de informação relevante no processo seletivo.

Para Moraes, a exigência de idoneidade moral é compatível com a Constituição, especialmente em cargos da área de segurança pública.

Com isso, o recurso do Estado do Pará foi acolhido, e a decisão que havia reintegrado o candidato ao concurso foi revertida.

A sentença que validava a exclusão foi restabelecida, encerrando a discussão no âmbito do STF.

A decisão foi assinada em 27 de fevereiro de 2026.

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